Estudo 06 Reforma Tributária IBS Estados e municípios Agosto de 2026

Projeção ICMS/IBS por Estado 2029–2033

Estimativa da receita de ICMS/IBS de estados e municípios durante a transição da Reforma Tributária, para os 27 estados, o Distrito Federal e o agregado dos municípios de cada UF. O resultado de cada ente combina quatro peças: o ICMS que ainda resta cobrar, a fatia do IBS que a lei distribui pela participação histórica do ente, a fatia que distribui pelo critério destino (onde o consumo acontece) e o que o ente recebe de volta do Seguro-Receita, o fundo que nivela quem perde participação mais rápido. A base de cada peça cresce com o PIB, projetada no Estudo 11, e a comparação de cada ano é sempre contra um contrafactual que cresce junto, para isolar o efeito da redistribuição do efeito do crescimento da economia. A base de origem usa a cota-parte municipal do ICMS efetivamente declarada por cada estado (não o teórico de 25%) e inclui o FECOP; o critério destino usa uma estimativa própria (POF 2017-2018 x Censo 2022, Estudo 13) da participação de cada UF no consumo nacional, dividida entre estado e municípios pela proporção das alíquotas de referência estadual e municipal (LC 214/2025 art. 361, aproximada pela razão ICMS/ISS 2025 real); e o repasse do Seguro-Receita vem do Estudo 12.

Dados: SICONFI/STN, DCA Anexo I-C, 2019–2025 (ICMS, ISS, FECOP e cota-parte declarada) • Coeficientes de participação: validados contra a Nota Técnica nº 02/2026 (SEFAZ-ES) • Receita de referência: Estudo 11 (BCB/Focus + IFI) • Coeficiente de destino: Estudo 13 (POF 2017-2018 x Censo 2022), dividido por esfera pela média 2024-2025 da razão receita de referência/PIB (art. 361 LC 214/2025) • Repasse do Seguro-Receita: Estudo 12 • Base legal: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026

Carregando dados...
Metodologia: como o resultado de cada ente é montado

A receita projetada de cada ente — estado, agregado dos municípios de uma UF, ou o total dos dois — é a soma de quatro peças, e cada peça segue uma regra de repartição diferente. Primeiro, a fração da receita de referência que ainda é cobrada como ICMS/ISS (o "ICMS residual") é dividida entre os entes na mesma proporção que cada um arrecadava em 2025; essa fração cai a cada ano da transição, até zerar em 2033 (ADCT art. 128). Segundo, a maior parte do IBS que substitui essa fração — entre 80% e 90%, dependendo do ano — é distribuída pelo critério histórico: cada ente recebe a mesma participação que tinha, em média, entre 2019 e 2025 (o Coeficiente de Participação de Transição, \(\varphi^{CPT}\)). Terceiro, o restante do IBS é distribuído pelo critério destino, seguindo uma estimativa própria de onde o consumo final de fato acontece (POF 2017-2018 x Censo 2022, Estudo 13) — a mesma participação de cada UF no consumo nacional, dividida entre estado e agregado municipal pela proporção entre as alíquotas de referência estadual e municipal (LC 214/2025 art. 361), aproximada pela razão real entre ICMS e ISS nacionais em 2025 — essa é a parcela que desloca receita da origem para o consumo, e cresce a cada ano até se tornar 100% da distribuição do IBS em 2033. Quarto, 5% da parcela distribuída por destino é retida antes de chegar a qualquer ente, formando o Seguro-Receita: um fundo que devolve dinheiro aos entes que estão perdendo participação mais depressa. O Estudo 12 calcula esse repasse ente a ente, e o valor recebido entra de volta na receita projetada aqui.

As três primeiras peças vêm prontas da receita de referência nacional projetada no Estudo 11, que cresce com o PIB (Focus/IFI) em vez de ficar travada em termos nominais; a quarta vem pronta do Estudo 12. O que esta página calcula é só a participação de cada ente dentro de cada peça — \(\varphi^{neutro}\), \(\varphi^{CPT}\) e \(\varphi^{dest}\) —, mantida constante ao longo da transição.

$$R_{a,\,\text{ente}} \;=\; \underbrace{\mathrm{Ref}^{ICMS+ISS}_a\cdot\varphi^{neutro}_{\text{ente}}}_{\text{1. ICMS residual}} \;+\;\underbrace{(1-c_a)\cdot\mathrm{Ref}^{IBSt}_a\cdot\varphi^{CPT}_{\text{ente}}}_{\text{2. IBS, histórico líquido}} \;+\;\underbrace{\mathrm{Ref}^{IBSd}_a\cdot\varphi^{dest}_{\text{ente}}}_{\text{3. IBS, destino líquido}} \;+\;\underbrace{(1-c_a)\cdot SR_{a,\,\text{ente}}}_{\text{4. repasse Seguro-Receita líquido}}$$

O CGIBS (\(c_a\)) incide sobre as peças 2, 3 e 4 (histórico, destino e repasse do Seguro-Receita) — não só sobre o destino, que já vem líquido de \(\mathrm{Ref}^{IBSd}_a\). A dedução sobre a peça 2 e a peça 4 só é possível por ente, por isso aparece aqui de forma explícita, ao contrário da peça 3, que já vem líquida do Estudo 11 (LC 227/2026, arts. 118, §4º, 122, §1º, e 123, §1º).

A tabela abaixo resume, ano a ano, como a receita de referência nacional se divide entre as quatro peças — cada coluna é a fração do total daquele ano (as colunas somam 100%; os valores em reais estão no Estudo 11 e no Estudo 12):

Ano1. ICMS residual2. IBS, histórico líquido3. IBS, destino líquidoSeguro-Receita retido*CGIBS retido**
202990,00%7,84%1,86%0,10%0,20%
203080,00%15,84%3,76%0,20%0,20%
203170,00%23,84%5,66%0,30%0,20%
203260,00%31,84%7,56%0,40%0,20%
20330,00%89,82%9,48%0,50%0,20%

*O Seguro-Receita retido não é perdido: é a peça 4 da fórmula acima, redistribuída ente a ente pelo Estudo 12. O CGIBS retido, ao contrário, financia o Comitê Gestor e não volta a nenhum ente. Base legal: LC 227/2026, art. 51, II (percentual até 2032), art. 47, I (percentual permanente, 0,20%, a partir de 2033), arts. 118, §4º, 122, §1º, e 123, §1º (a dedução ocorre em cada artigo de distribuição, tanto na receita pelo critério de destino quanto na receita pelo critério histórico). **O CGIBS retido incide sobre a peça 2 e a peça 3 juntas (histórico e destino), não só sobre o destino: as colunas 2 e 3 desta tabela já mostram os valores líquidos dessa dedução, para que as cinco colunas continuem somando 100%. A coluna 3 (destino) vem líquida diretamente do campo ibs_destino_liquido do Estudo 11; a dedução sobre a coluna 2 (histórico) só é calculada por ente, no Estudo 15, e está refletida aqui de forma agregada.

O contrafactual: contra o quê medir ganho ou perda

Como a receita de referência cresce com o PIB em vez de ficar travada em 2025, comparar a receita projetada de cada ente contra o valor fixo de 2025 misturaria dois efeitos diferentes: o efeito da redistribuição (mudança de regra) e o efeito puro do crescimento da economia. A coluna \(\Delta\%\) de cada tabela evita essa mistura comparando, em vez disso, contra um contrafactual que também cresce:

$$R^{0}_{a,\,\text{ente}} \;=\; \mathrm{Ref}_a\cdot\varphi^{neutro}_{\text{ente}}, \qquad \mathrm{Ref}_a = \mathrm{Ref}^{ICMS+ISS}_a + \mathrm{Ref}^{IBS}_a, \qquad \Delta\%_{a,\,\text{ente}} = \frac{R_{a,\,\text{ente}} - R^{0}_{a,\,\text{ente}}}{R^{0}_{a,\,\text{ente}}}$$

\(R^{0}_{a,\text{ente}}\) responde à pergunta "quanto esse ente arrecadaria em ICMS/ISS no ano \(a\) se a reforma não tivesse acontecido, mas a economia tivesse crescido do mesmo jeito?" — e não "quanto ele arrecadava em 2025?". Como o mesmo \(\mathrm{Ref}_a\) entra tanto na receita projetada quanto no contrafactual, o crescimento se cancela na razão \(\Delta\%\): o que sobra é o efeito puro da redistribuição. A tabela abaixo mostra a coluna "Sem reforma" ano a ano, lado a lado com "Com reforma", para que a comparação seja auditável diretamente pelos dois números, não só pela razão entre eles.

Por que só o cenário de destino pleno

Versões anteriores desta página simulavam três cenários para o critério destino: pleno (redistribuição integral pela estimativa de consumo), intermediário (média entre pleno e a participação de origem) e neutro (sem redistribuição nenhuma). Esta atualização mantém só o pleno, por dois motivos: primeiro, é o cenário que a legislação de fato desenha — a distribuição por destino é integral a partir do momento em que entra em vigor, não parcial; os outros dois eram bandas de sensibilidade, não alternativas legais igualmente prováveis. Segundo, o Estudo 12, que calcula o repasse do Seguro-Receita ente a ente, já usa exclusivamente o coeficiente pleno como base do numerador de cada ente: manter os três cenários aqui exigiria também triplicar o Estudo 12, sem ganho real de informação. Quem quiser comparar contra o cenário neutro ainda encontra essa referência na Tabela 2 (agrupamento por IDHM), que mostra as duas colunas lado a lado.

Variáveis

SímboloDefiniçãoValores / fonte
\(\mathrm{Ref}^{ICMS+ISS}_a\) Parcela da receita de referência nacional (Estudo 11) alocada ao ICMS residual no ano \(a\): \(\mathrm{Ref}_a\cdot f_a\), onde \(\mathrm{Ref}_a\) é a receita de referência projetada (ICMS+ISS contrafactual, crescendo com o PIB) e \(f_a\) a fração remanescente do ICMS. R$ 1.002,8 bi (2029) a R$ 0 (2033)
\(\mathrm{Ref}^{IBS}_a\) IBS bruto nacional do ano \(a\): \(\mathrm{Ref}_a\cdot s_a\), com \(s_a=1-f_a\). Usado só para compor o contrafactual \(\mathrm{Ref}_a\) (ver abaixo); a receita projetada usa a divisão em \(\mathrm{Ref}^{IBSt}_a\) e \(\mathrm{Ref}^{IBSd}_a\). R$ 111,4 bi (2029) a R$ 1.213,2 bi (2033)
\(\mathrm{Ref}^{IBSt}_a\) Parcela do IBS bruto distribuída pelo critério histórico: \(\mathrm{Ref}^{IBS}_a\cdot\alpha_a\). Vem pronta do campo ibs_historico do Estudo 11. ibs-projecao-nacional.json
\(\mathrm{Ref}^{IBSd}_a\) Parcela do IBS bruto distribuída pelo critério destino, já líquida do Seguro-Receita (retido primeiro) e do CGIBS (retido depois, sobre a Receita-Base -- LC 227/2026 arts. 109-111 e 118 §§2º-4º): \(\mathrm{Ref}^{IBS}_a\cdot(1-\alpha_a)\cdot(1-\rho)\cdot(1-c_a)\). Vem pronta do campo ibs_destino_liquido do Estudo 11. ibs-projecao-nacional.json
\(SR_{a,\text{ente}}\) Repasse do Seguro-Receita recebido pelo ente no ano \(a\), calculado no Estudo 12 por nivelamento sequencial entre os entes com menor razão entre receita de destino recebida e receita média de referência (ADCT art. 132; LC 227/2026 art. 117). Zero para entes que não são beneficiários naquele ano. seguro-receita-repasses.json
\(\varphi^{neutro}_{\text{ente}}\) Coeficiente de participação pelo critério de origem em 2025. Para o estado: \(\text{ICMS bruto}_{UF,2025} - \text{cota-parte}_{UF,2025} + \text{FECOP}_{UF,2025}\); para os municípios: \(\text{ISS}_{UF,2025} + \text{cota-parte}_{UF,2025}\) — onde a cota-parte é o valor efetivamente declarado pelo estado (não o teórico de 25% do ICMS, salvo quando o dado declarado não existe). Ambos divididos pela soma nacional de ICMS+ISS+FECOP 2025. Mesma base de cálculo do \(\varphi^{CPT}\) validado. É a base do ICMS residual decrescente e do contrafactual crescente (ver abaixo). Para o DF, sem esfera municipal própria: \(\text{ICMS bruto}_{DF,2025} + \text{FECOP}_{DF,2025}\), sem dedução de cota-parte. DCA 2025, por UF
\(\varphi^{CPT}_{\text{ente}}\) Coeficiente de Participação de Transição (participação histórica, 2019–2025 deflacionado), vem do dataset validado coeficientes-uf.json, conferido termo a termo contra a Nota Técnica nº 02/2026 (SEFAZ-ES) — para estado e para o agregado municipal separadamente. Não disponível para a fatia municipal do DF (sem esfera municipal própria). coeficientes-uf.json
\(\varphi_{UF}\) Participação de cada UF no consumo nacional, estimativa própria a partir da despesa de consumo média familiar (POF 2017-2018) x domicílios (Censo 2022), normalizada para somar 100% entre as 27 UFs. Ver Estudo 13. Substitui a estimativa de Gobetti e Monteiro (IPEA, 2023) como insumo do modelo -- essa permanece só como comparação (Estudos 07 e 13). phi-dest-pof-censo.json
\(\varphi^{dest}_{\text{estado}}\), \(\varphi^{dest}_{\text{município}}\) \(\varphi_{UF}\) dividido entre a esfera estadual e o agregado municipal pela proporção entre as alíquotas de referência estadual (\(r_E\)) e municipal (\(r_M\)) do IBS (LC 214/2025 art. 361): \(\varphi^{dest}_{\text{estado}} = \varphi_{UF}\times 0{,}75\,\frac{r_E}{r_E+r_M}\) e \(\varphi^{dest}_{\text{município}} = \varphi_{UF}\times\frac{r_M+0{,}25\,r_E}{r_E+r_M}\) -- o fator 0,75/0,25 é a cota-parte municipal do IBS estadual (CF art. 158, IV, "b"; LC 227/2026 arts. 118, §3º, e 128); \(r_M\) é a fatia própria do IBS municipal, sucessora do ISS (LC 227/2026 art. 106). \(r_E\) e \(r_M\) seguem o próprio texto do art. 361 -- média 2024-2025 da razão entre a receita de referência de cada esfera (Estados = ICMS+FECOP; Municípios = ISS) e o PIB nominal (85,41%/14,59%), nacionais e iguais para todas as UFs. Sem esfera municipal própria no DF (art. 115, LC 227/2026), que fica com \(\varphi^{dest}_{DF}=\varphi_{DF}\) integral. phi-dest-pof-censo.json + reforma-tributaria.json
\(f_a\), \(s_a=1-f_a\) Fração do ICMS residual e do IBS já convertido no ano \(a\) (ADCT art. 128). Aplicadas dentro da série do Estudo 11 — não recalculadas aqui. 0,9 / 0,8 / 0,7 / 0,6 / 0
\(\alpha_a\), \(c_a\), \(\rho\) Fração do IBS pelo critério histórico (\(\alpha_a\), ADCT arts. 131–132, LC 227/2026 arts. 114–116); retenção do Seguro-Receita sobre a parcela destino bruta, retida primeiro (\(\rho=5\%\), ADCT art. 132; LC 227/2026 arts. 109–111); taxa do CGIBS (\(c_a\), art. 51 LC 227/2026 até 2032, art. 47 a partir de 2033), retida depois, sobre a receita já líquida de Seguro-Receita, incidente tanto sobre a receita histórica quanto sobre a destino já atribuída ao ente (arts. 118, §4º, 122, §1º, e 123, §1º), não só sobre o destino. \(\alpha_a\) e a parcela de \(c_a\) sobre o destino vêm prontas do Estudo 11; a parcela de \(c_a\) sobre o histórico e o repasse é aplicada por ente, nesta página. ver tabela acima

Camada municipal e o seletor Estado / Municípios / Total

Cada UF entra com uma segunda fatia: o agregado dos municípios, tratado como um único bloco (não há projeção individual por município nesta página, exceto no repasse do Seguro-Receita, que o Estudo 12 calcula município a município). O cálculo espelha o do estado, trocando a base de origem 2025 (\(\text{ISS}+\text{cota-parte}\)) e o \(\varphi^{CPT}\) municipal validado. A cota-parte usada dos dois lados é o valor declarado pelo estado (dca_transf_munis_por_uf), não o teórico de 25% do ICMS bruto — os dois valores divergem UF a UF, porque a partilha efetiva não segue exatamente a fração constitucional em todos os casos. O Distrito Federal não tem esfera municipal própria (LC 227/2026): nas tabelas, sua linha aparece como "n/a" quando o seletor está em "Municípios", e o valor de "Estado"/"Total" para o DF soma ICMS bruto e FECOP, sem dedução de cota-parte, mesmo critério do dataset coeficientes-uf.json — o que ainda assim subestima levemente a receita total do DF por não capturar uma fatia equivalente à municipal, que a legislação não separa para esse ente.

Simplificações e mecanismos não modelados

Por limitação de dados individualizados, o modelo não incorpora: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais (FCBF, ADCT art. 65 EC 132/2023), relevante para estados com benefícios legados via CONFAZ; a possibilidade de alíquotas estaduais do IBS divergirem da carga histórica do ICMS; e o efeito do cashback sobre a receita líquida (ADCT art. 134). O repasse do Seguro-Receita, que era um mecanismo não modelado em versões anteriores desta página, passa a entrar diretamente na receita projetada (peça 4 da fórmula acima), calculado no Estudo 12; as simplificações específicas desse cálculo (apuração mensal tratada como anual, população 2025 no lugar da média 2019–2026 exigida pela lei) estão documentadas na metodologia do Estudo 12.

FECOP na receita de referência: o Fundo de Combate à Pobreza, cobrado como adicional ao ICMS em boa parte dos estados (R$ 14,0 bi em 2025), entra na fatia estadual de \(\varphi^{neutro}\) e \(\varphi^{CPT}\) e também na receita de referência nacional projetada no Estudo 11 — as duas páginas usam a mesma base (R$ 1.043,6 bi em 2025). FECOP só está disponível na DCA a partir de 2019; nos anos anteriores da série histórica do Estudo 11 é tratado como zero.

Relação com o Estudo 03 (Espírito Santo): o Estudo 03 foi atualizado para consumir a mesma receita de referência crescente do Estudo 11 e os mesmos coeficientes de participação desta página, incluindo o repasse do Seguro-Receita (Estudo 12) no seu cenário de destino pleno — os números da esfera estadual do ES aqui e no Estudo 03 batem exatamente. O Estudo 03 mantém sua própria narrativa (três cenários, quatro fatores de risco) e não tem esfera municipal separada.

Esfera
Tabela 1 · Projeção de receita por UF, critério destino pleno (R$ bi)
"Com reforma" já soma as quatro peças da fórmula acima, inclusive o que o ente recebe (ou não) do repasse do Seguro-Receita calculado no Estudo 12. "Sem reforma" é o contrafactual \(R^{0}_{a,\text{ente}}\); \(\Delta\%\) compara os dois em cada ano; "Acumulado do período" soma as cinco colunas de cada lado (2029–2033) antes de comparar.
UF Sem reforma (R$ bi) Com reforma (R$ bi) Δ% Acumulado do período
20292030203120322033 20292030203120322033 20292030203120322033 Δ R$ biΔ%
Carregando...
Detalhe por UF: trajetória e composição da receita
Escolha uma UF para ver sua trajetória de receita 2029–2033 (esfera selecionada acima) e como ela se compõe a cada ano: a fração que ainda é ICMS/ISS residual, a fração de IBS que vem do critério histórico, a que vem do critério destino, e o que a UF recebe (ou não) do repasse do Seguro-Receita. É a mesma decomposição da fórmula da metodologia, aplicada a um ente por vez em vez de ao agregado nacional.

Receita projetada (R$ bi)

Com reforma Sem reforma (contrafactual)

Composição da receita (R$ bi)

ICMS residual IBS, histórico IBS, destino Seguro-Receita
Tabela 2 · Receita acumulada vs. nível de desenvolvimento, por UF (esfera: total)
Ordena as 27 UFs pelo IDHM estadual (PNUD, Radar IDHM 2024) e mostra, para cada uma, a variação percentual acumulada 2029–2033 no critério destino pleno (Tabela 1) e, para referência, no critério neutro (sem redistribuição por destino, só origem 2025) — a diferença entre as duas colunas isola o efeito específico da mudança de critério. As UFs também aparecem agrupadas em três tercis de tamanho igual (desenvolvimento alto, médio e baixo), com a média de cada grupo, para avaliar de forma exploratória se estados de maior ou menor desenvolvimento tendem a ganhar ou perder receita na transição. Com apenas 27 UFs (e tercis de nove), deve ser lido como indicativo, não como evidência causal.
Grupo / UF IDHM Δ% acum., destino pleno Δ% acum., critério neutro
Carregando...

Fonte: PNUD Brasil (com Ipea e FJP), Radar IDHM: evolução do IDHM e de seus componentes — período de 2012 a 2024, maio de 2026.

A trajetória nacional de receita de referência (ICMS+ISS contrafactual e IBS) usada como base desta página vem do Estudo 11: série histórica e projeção do IBS total (Brasil), 2029–2033. O repasse do Seguro-Receita, ente a ente, vem do Estudo 12: repasses do Seguro-Receita por ente, 2029–2033. O coeficiente CPT do ES é analisado no Estudo 02: Coeficiente de Participação de Transição ES. A conversão do ICMS/ISS para IBS termina em 2033, mas a transição do critério histórico para o destino continua até 2078 — ver Projeção IBS por Estado, 2029–2077: os 50 anos da transição completos, que estende esta mesma metodologia até o fim desse cronograma.

Fontes e notas metodológicas:

1. Receita de referência nacional (\(\mathrm{Ref}_a\), decomposta em \(\mathrm{Ref}^{ICMS+ISS}_a\) e \(\mathrm{Ref}^{IBS}_a\), este último subdividido em \(\mathrm{Ref}^{IBSt}_a\) e \(\mathrm{Ref}^{IBSd}_a\)): Estudo 11, projeção 2029–2033 sobre PIB real (mediana Focus 2026–2030, IFI RAF 107 2031–2033), razão receita/PIB fixada na média 2024–2026 (LC 214/2025 arts. 361–365). Valores em R$ constantes de 2025 (o IPCA projetado não é composto na trajetória, para os números permanecerem comparáveis entre anos distantes). A divisão de \(\mathrm{Ref}^{IBS}_a\) em histórico (\(\alpha_a\)) e destino líquido de CGIBS e Seguro-Receita (\(c_a\), \(\rho\)) também é calculada no Estudo 11 e consumida diretamente daqui, sem duplicar essas constantes; a dedução de \(c_a\) sobre a parcela histórica e sobre o repasse do Seguro-Receita, por depender do coeficiente de cada ente, é aplicada nesta página. Ver campos ibs_historico e ibs_destino_liquido de data/ibs-projecao-nacional.json.

2. Coeficientes de participação histórica (\(\varphi^{CPT}\)), estado e municípios: data/coeficientes-uf.json, validado termo a termo contra a Nota Técnica nº 02/2026 (SEFAZ-ES, pacote v22) — ver data/divergencia-vs-nota-v22.json.

3. Coeficiente de destino \(\varphi_{UF}\): estimativa própria, Estudo 13 desta série — despesa de consumo média mensal familiar (IBGE, POF 2017-2018, Tabela 1.1.13) x domicílios particulares ocupados (IBGE, Censo 2022, tabela SIDRA 9922), normalizada para somar 100% entre as 27 UFs. Dividido entre \(\varphi^{dest}_{\text{estado}}\) e \(\varphi^{dest}_{\text{município}}\) pela proporção entre as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS (LC 214/2025 art. 361), aproximada pela razão real entre ICMS e ISS nacionais em 2025 (SICONFI/STN, DCA Anexo I-C) e combinada com a cota-parte municipal de 25% do IBS estadual (CF art. 158, IV, "b"; LC 227/2026 arts. 118, §3º, e 128) — ver fórmula na tabela de variáveis acima. Substitui, como insumo do modelo, a estimativa de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura, n. 60, Nota de Conjuntura 18. IPEA, 28 ago. 2023 (disponível em repositorio.ipea.gov.br), que permanece como fonte de comparação nos Estudos 07 e 13, não mais como insumo direto. Ver data/legislacao/reforma-tributaria-referencias.md.

4. Cota-parte municipal do ICMS: valor declarado pelo estado, SICONFI/STN DCA Anexo I-C (dca_transf_munis_por_uf); sem declaração, usa-se o teórico de 25% do ICMS bruto (art. 158, IV, CF/88). FECOP: SICONFI/STN DCA Anexo I-C (dca_fecop_por_uf), somado à fatia estadual de \(\varphi^{neutro}\) e \(\varphi^{CPT}\), mesma base da receita de referência nacional do Estudo 11.

5. Repasse do Seguro-Receita por ente (\(SR_{a,\text{ente}}\)): Estudo 12, data/seguro-receita-repasses.json, calculado por nivelamento sequencial entre os entes de menor razão entre IBS-destino recebido e receita média de referência ajustada (ADCT art. 132; LC 227/2026 art. 117).

6. Base legal: EC 132/2023; ADCT arts. 128, 130, 131 e 132; LC 214/2025; LC 227/2026 arts. 51, 114–117.

7. Mecanismos não modelados por simplificação: FCBF (ADCT art. 65), variações de alíquota estadual do IBS e cashback (ADCT art. 134).