Coeficiente de Participação
de Transição — ES
Cálculo do CPT_ES: participação do Espírito Santo na distribuição do IBS durante o período de transição de 50 anos. Metodologia: LC 227/2026, arts. 114, 115 e 129. Numerador = média do ICMS líquido da cota-parte municipal do ES (2019–2026), corrigido pela variação nominal do agregado nacional ICMS+ISS. Denominador = total nacional ICMS+ISS do ano de 2026. Dados: SICONFI/STN, RREO Anexo 3.
| Ano | Estado ES — valores nominais (R$ bi) | Municípios ES — valores nominais (R$ bi) | Índice de atualização | Valores atualizados p/ 2026 (R$ bi) | |||||
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| ICMS ES bruto | − Cota-parte (25%) |
= ICMS ES líquido (75%) |
ISS municípios | + Cota-parte recebida (25%) |
Total BR (R$ bi) |
Índice (2026/t) |
Estado ES (ICMS×75%) |
Municípios ES (ISS + cota) |
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| Aguardando dados… | |||||||||
| Ano | ICMS BR (R$ bi) | ICMS ES bruto (R$ bi) | ISS ES (R$ bi) | ISS BR (R$ bi) | Part. ICMS ES/BR | Part. ISS ES/BR |
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| Aguardando dados… | ||||||
O CPT_ES histórico (2,4031%) é menor que a participação corrente do ES em 2026 (2,5845%) porque o estado cresceu acima da média nacional ao longo do período de referência. Isso gera uma perda estrutural imediata no 1º ano da reforma — ainda sem considerar o efeito progressivo da regra de destino. Abaixo, a simulação para diferentes hipóteses de crescimento da arrecadação nacional em 2029.
| Crescimento arrecadação 2029 |
Total IBS 2029 (R$ bi) |
ES sem reforma (part. 2026 × total) |
ES com CPT (2,4031% × total) |
Perda (R$ bi) |
Perda (%) |
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| Aguardando dados… | |||||
ES sem reforma vs. ES com CPT — por crescimento da arrecadação nacional (R$ bi)
Cada linha mostra a participação do estado (ICMS×0,75), dos municípios (ISS + cota-parte ICMS×0,25) e o total da UF. A soma da coluna Total UF deve ser exatamente 100%.
| UF | Índice Estadual (ICMS×0,75) |
Índice Municípios (ISS + cota-parte) |
Índice Total UF (soma dos dois) |
|---|---|---|---|
| Aguardando dados… | |||
- Passo 1 — Índice de atualização: para cada ano t, Total_BR_t = Σ ICMS estados + Σ ISS municípios. Índice_t = Total_BR_2026 / Total_BR_t. Índice de 2026 = 1,000 por definição. Idêntico para todos os entes.
- Passo 2 — Receita Média do ES: para cada ano t, ICMS_ES_bruto × 0,75 × Índice_t. Média aritmética simples dos 8 valores (2019–2026) = Receita Média de Referência ES.
- Passo 3 — Denominador: soma das Receitas Médias de Referência de todos os estados, DF e municípios do Brasil. Algebricamente equivale a Total_BR_2026 (ver nota metodológica abaixo).
- CPT_ES = Receita Média ES / Denominador. A soma dos CPTs de todos os entes = 100%.
- Coluna "2026": 2º bimestre, coluna "Previsão Atualizada do Exercício" — melhor aproximação do total anual disponível antes do encerramento do exercício.
- Municípios ES (próxima etapa): para cada município capixaba, Receita Média = (ISS_muni + cota-parte ICMS_ES × 0,25 × fração_muni) × Índice_t, média dos 8 anos (2019–2026).
Nota — por que o denominador = Total_BR_2026: Denominador = Σ_entes(Média_t(Receita_ente_t × Índice_t)). Como Índice_t = Total_BR_2026 / Total_BR_t, ao somar todos os entes o numerador e denominador do índice se cancelam em cada ano t: Σ_entes(Receita_ente_t) = Total_BR_t → Média_t(Total_BR_2026) = Total_BR_2026.
¹ ISS BR requer consulta a 5.570 municípios via GitHub Actions (27 jobs paralelos por estado). Enquanto ISS_BR_2026 estiver pendente, o índice de 2026 e o CPT_ES ficam em aberto.
² Comparação: Gobetti e Monteiro (2023) estimam a participação do ES pelo critério de destino (IBS pleno) em 2,4%. A diferença entre o CPT_ES (critério origem/histórico) e 2,4% representa o núcleo do impacto fiscal da transição para o ES durante os 50 anos.
³ Possíveis acréscimos ao numerador (art. 115, I, "b"): FUNDAP-ES (fundo estadual financiado por contribuições vinculadas a diferimento de ICMS) e adicional do Fundo de Combate à Pobreza (art. 82 ADCT), conforme art. 129, §1º, I — não incluídos nesta versão.
Fonte: SICONFI — API Data Lake STN. Scripts em /data/collect-siconfi.py e /data/collect-2026.py.