Estudo Reforma Tributária Federalismo Fiscal ICMS/ISS Jul 2026

ICMS+ISS por UF vs. população: quem arrecada acima ou abaixo do seu peso demográfico

Quanto cada estado arrecada de ICMS e ISS tem pouca relação com quanto cada estado pesa na população brasileira. Este estudo compara as duas participações para 2025, usando a mesma base de dados do Coeficiente de Participação de Transição, e mostra de forma visual quem arrecada acima e quem arrecada abaixo do que sua fatia populacional sugeriria. Na sequência, trazemos as projeções de Sérgio Gobetti e Priscila Kaiser Monteiro (IPEA) sobre o quanto cada UF ganha ou perde quando o ICMS deixa de ser cobrado na origem da produção e passa a ser cobrado no destino do consumo, como prevê a reforma tributária.

A coluna de participação tributária soma o ICMS estadual e o ISS municipal, ambos brutos, que cada UF arrecadou em 2025, e mostra qual fatia isso representa do total nacional. É a mesma fonte e o mesmo critério pontual já usados na Tabela 3 do estudo do Coeficiente de Participação de Transição: dados do DCA Anexo I-C, do SICONFI/STN. A coluna de participação populacional faz o mesmo cálculo para a população, com base na estimativa do IBGE para 1º de julho de 2025. A "Razão" simplesmente divide uma pela outra: acima de 1 significa que a UF arrecada mais do que sua fatia populacional sugeriria; abaixo de 1, o contrário.

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UF ICMS+ISS 2025
(R$ bi)
% do Brasil
(tributário)
População 2025
(hab., IBGE)
% do Brasil
(populacional)
Diferença
(p.p.)
Razão
(trib. ÷ pop.)
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Nota sobre o Espírito Santo: a intuição comum é que um estado pequeno como o ES deveria arrecadar abaixo do seu peso populacional. Os dados mostram o contrário: o ES fica acima da paridade, com 2,46% da arrecadação nacional de ICMS+ISS contra 1,93% da população (razão de aproximadamente 1,27). Isso é coerente com o perfil da economia capixaba, que combina FUNDAP, porto e um parque industrial de siderurgia e mineração, gerando arrecadação desproporcional ao tamanho da população do estado. Vale reforçar que isso não contradiz a perda fiscal do ES na transição do IBS para o critério de destino, discutida na Parte 3 deste estudo: aquela perda não decorre de o ES arrecadar pouco hoje, mas de a mudança de critério deslocar a base de incidência para onde o consumo acontece, não para onde a produção acontece.

Cada barra representa uma UF, ordenada da maior vantagem tributária para a maior desvantagem. A barra mostra a diferença, em pontos percentuais, entre a participação em ICMS+ISS e a participação populacional da UF. Barras azuis para a direita indicam UFs que arrecadam acima do que sua população sugeriria; barras vermelhas para a esquerda indicam UFs que arrecadam abaixo.

Diferença entre participação tributária e participação populacional (p.p.), 27 UFs, 2025

Acima da paridade populacional Abaixo da paridade populacional
Ver também: gráfico de dispersão com a linha de 45°

Uma forma alternativa de olhar para os mesmos dados: cada ponto é posicionado por sua participação populacional (eixo horizontal) e por sua participação em ICMS+ISS (eixo vertical). A linha tracejada é o ponto onde as duas participações seriam idênticas. Pontos acima da linha arrecadam mais do que sua fatia populacional; pontos abaixo, menos. Em telas pequenas, o gráfico de barras acima costuma ser mais fácil de ler porque não depende de comparar a distância de um ponto até uma diagonal.

Participação tributária (eixo Y) x participação populacional (eixo X), 27 UFs, 2025

UF Espírito Santo Linha tracejada: participação tributária = participação populacional

Sérgio Gobetti e Priscila Kaiser Monteiro publicaram, em agosto de 2023, uma nota técnica do IPEA que simula o efeito redistributivo da reforma tributária caso o novo modelo já estivesse plenamente em vigor em 2022, sem o amortecimento da regra de transição legal de cinquenta anos. Os dois pesquisadores estimam quanto cada UF arrecadaria de estado mais municípios com o novo imposto sobre bens e serviços, cobrado no destino, comparando esse valor com o que foi efetivamente arrecadado de ICMS e ISS naquele ano.

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Variação percentual da receita estado+municípios, cenário estático (destino pleno vs. origem, base 2022)

Ganha com a mudança de critério Perde com a mudança de critério
UF Receita pré-reforma
(R$ bi, 2022)
Receita pós-reforma
(R$ bi, destino pleno)
Variação
(R$ bi)
Variação
(%)
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E o Espírito Santo, na prática, perde quanto? Nesse cenário estático, sem qualquer amortecimento, o ES aparece como o segundo estado mais afetado do país: perderia cerca de 30% da sua receita conjunta de estado e municípios se a mudança de critério já estivesse totalmente em vigor em 2022. Só o Amazonas perderia proporcionalmente mais. Mas a reforma aprovada não funciona assim: ela prevê uma transição gradual de cinquenta anos, mais um fundo de compensação (o seguro-receita) que limita a perda relativa de qualquer estado a, no máximo, 27% em qualquer cenário de crescimento econômico. Considerando essa regra de transição e o crescimento esperado do PIB ao longo do tempo, Gobetti e Monteiro projetam que a perda efetiva do ES ao final da transição ficaria entre 12%, no cenário mais otimista para o crescimento gerado pela própria reforma, e 24%, no cenário mais pessimista. Em ambos os casos, bem abaixo do impacto estático de partida.

O valor agregado por UF (Tabela 2, acima) já soma estado e municípios, mas esconde uma pergunta importante: dentro de cada UF, a maioria das prefeituras ganha ou perde? Gobetti e Monteiro respondem a essa pergunta em outra tabela do mesmo estudo, contando quantos municípios de cada UF teriam receita líquida maior ou menor com a reforma, no mesmo cenário estático de 2022. O gráfico abaixo mostra o percentual de municípios ganhadores em cada UF, tomando 50% como referência: mais da metade das prefeituras ganhando é o caso típico no Brasil, onde 82% dos 5.569 municípios analisados saem ganhando.

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Percentual de municípios ganhadores em cada UF, em relação à referência de 50% (cenário estático, base 2022)

Maioria dos municípios ganha Maioria dos municípios perde
UF Municípios
(nº total)
Ganhadores
(nº)
Perdedores
(nº)
% ganhadores Ganhos
(R$ mi)
Perdas
(R$ mi)
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O Espírito Santo é o pior caso do país nesse quesito. Das 27 UFs, só três têm menos da metade dos municípios ganhando: Espírito Santo (31 de 78, ou 40%), Mato Grosso do Sul (41%) e Mato Grosso (47%). O ES é o mais extremo dos três. A explicação, segundo os autores, é a combinação de dois efeitos: o estado perde uma fatia grande do novo imposto, o que já reduz o bolo disponível para repartir com as prefeituras, e essa fatia menor ainda é redistribuída por um critério mais populacional do que o atual, prejudicando municípios pequenos que hoje dependem de uma cota-parte concentrada em poucas cidades industriais. Um contraste interessante é o Amazonas: apesar de também perder bastante como estado, a maioria dos municípios amazonenses ganha, porque hoje eles são sócios minoritários da cota-parte de Manaus e se beneficiam da mudança no ISS.

As Tabelas 2 e 3 já mostram que estado e municípios são afetados de forma diferente dentro de cada UF, mas não respondem a uma pergunta direta: em reais, quanto cada esfera arrecadava antes da reforma e quanto passaria a arrecadar depois, no mesmo cenário estático da Tabela 1? Gobetti e Monteiro não publicam essa divisão pronta, então a construímos em duas etapas. Primeiro, como o saldo (a variação) da esfera municipal já está na Tabela 2 do paper, o saldo da esfera estadual sai por resíduo: saldo total da Tabela 1 menos o saldo municipal. Segundo, para descobrir o ponto de partida de cada esfera (quanto cada uma arrecadava antes da reforma), como o paper não divide o valor pré-reforma da Tabela 1 entre estado e município por UF, usamos a arrecadação real de ICMS e ISS de cada UF em 2022 (SICONFI/STN) e a mesma regra constitucional de cota-parte (75% do ICMS líquido para o estado, 25% mais o ISS integral para os municípios) já usada no estudo do Coeficiente de Participação de Transição, só para estimar a proporção entre as duas esferas. Essa proporção é aplicada sobre o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta, o que preserva exatamente o total da Tabela 1 e evita herdar diferenças de cobertura entre as duas bases de dados. Com o ponto de partida e a variação de cada esfera, chegamos ao ponto de chegada por soma simples.

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Saldo (pós menos pré-reforma) por esfera de governo, cenário estático, base 2022 (R$ bi)

Governo estadual (Pré/Pós estimados) Municípios (Pré/Pós estimados)
UF Governo estadual (R$ bi) Municípios (R$ bi)
Pré Pós Variação (%) Pré Pós Variação (%)
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No ES, as duas esferas perdem, mas o estado perde proporcionalmente mais. O governo estadual capixaba sairia de uma base de aproximadamente R$ 12,6 bilhões para cerca de R$ 8,3 bilhões, uma queda de 34%. Os municípios capixabas, somados, sairiam de R$ 6,0 bilhões para R$ 4,7 bilhões, uma queda de 21%. Em reais, a maior parte da perda total do ES (R$ 5,6 bilhões) recai sobre o caixa do governo estadual (R$ 4,3 bilhões, ou 77% do total), e não sobre o conjunto das prefeituras (R$ 1,3 bilhão, ou 23%). Isso ajuda a entender por que falar em "perda do ES" na transição para o IBS é, antes de tudo, falar de um problema de caixa do governo estadual, não de uma distribuição equilibrada de perdas entre Vitória e o interior. Padrão semelhante aparece em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Amazonas: nos quatro estados de pior trajetória segundo Gobetti e Monteiro, a maior parte do golpe é absorvida pelo tesouro estadual.

A Tabela 4 mostra valores em reais; esta tabela traduz os mesmos dados para o formato de coeficiente de participação, o mesmo tipo de número usado no estudo do Coeficiente de Participação de Transição. Para cada UF e cada esfera de governo, calculamos a razão entre a receita da UF e a soma nacional daquela esfera, tanto na situação atual (2022, cenário pré-reforma) quanto no cenário de destino pleno de Gobetti e Monteiro (2023, cenário pós-reforma estático, sem regra de transição). Por construção, a soma dos coeficientes de todas as 27 UFs é sempre 100% em cada uma das quatro colunas de coeficiente, tanto hoje quanto no cenário simulado: a reforma redistribui o bolo entre os entes, mas não altera o tamanho do bolo em si. A linha "BRASIL", no rodapé da tabela, confirma essa soma.

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Variação do coeficiente de participação (pontos percentuais), atual → destino pleno

Coeficiente estadual Coeficiente municipal
UF Coeficiente estadual (%) Coeficiente municipal (%)
Atual Destino pleno Δ (p.p.) Atual Destino pleno Δ (p.p.)
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O coeficiente do ES cai quase pela metade nas duas esferas. Hoje, o governo estadual capixaba responde por 2,42% do bolo nacional de receita estadual; no cenário de destino pleno, essa fatia cairia para 1,59%, uma perda de 0,82 ponto percentual. Os municípios capixabas, somados, saem de 2,14% do bolo municipal nacional para 1,68%, uma perda de 0,47 ponto percentual. Um detalhe importante para quem acompanhou o estudo do Coeficiente de Participação de Transição: o número "2,4%" citado ali como referência de destino do ES parece, à luz destes dados, ser na verdade a participação atual do ES (origem), não a de destino. Pelos números do próprio Gobetti e Monteiro, a participação combinada do ES (estado + municípios) no cenário de destino pleno fica em torno de 1,6%, não 2,4%. Aquela nota de rodapé provavelmente precisa de correção.

O saldo (a variação, em reais) de cada esfera na Tabela 4 vem inteiramente de números que o próprio Gobetti publica: o saldo municipal é a Tabela 2 do paper, e o saldo estadual é o resíduo entre a Tabela 1 e essa Tabela 2. Nenhum dado externo entra nessa conta. A única parte estimada é o ponto de partida de cada esfera (quanto cada uma arrecadava antes da reforma), porque o paper não divide o valor pré-reforma da Tabela 1 entre estado e município por UF. Para checar se essa estimativa é confiável, comparamos o total de ICMS+ISS de 2022 que o SICONFI registra para cada UF com o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta na Tabela 1: quanto mais perto de zero for essa diferença, mais confiável é a proporção estado/município que estimamos para aquela UF. Para o Espírito Santo, a diferença é de apenas 1,3%, uma das menores do país: o total de R$ 18,37 bilhões do SICONFI praticamente bate com os R$ 18,61 bilhões que Gobetti usa como ponto de partida, o que dá confiança de que a queda de 34% na esfera estadual não é um artefato da nossa estimativa. Já Mato Grosso e Tocantins, com diferenças de 52% e 46%, são os dois casos em que a proporção estimada merece mais cautela.

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UF Total SICONFI 2022
(ICMS+ISS, R$ bi)
Total Gobetti
(Tabela 1, R$ bi)
Diferença
(%)
Confiabilidade da
proporção estimada
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Como foram calculadas as participações (Partes 1 e 2)

A participação tributária de cada UF soma o ICMS estadual bruto e o ISS municipal bruto arrecadados em 2025, extraídos do DCA Anexo I-C do SICONFI/STN, e divide esse total pela soma nacional de ICMS+ISS no mesmo ano. É o mesmo dado usado como "índice pontual 2025" na Tabela 3 do estudo do Coeficiente de Participação de Transição, sem qualquer dedução da cota-parte municipal: o objetivo aqui é medir a arrecadação bruta gerada no território da UF, não como ela se distribui internamente entre o governo estadual e os municípios.

A participação populacional usa a população estimada de cada UF em 1º de julho de 2025, segundo o IBGE, dividida pela população total do Brasil na mesma data (213.421.037 habitantes).

A linha de 45° do gráfico de dispersão, ou o zero do gráfico de barras, representa neutralidade entre as duas variáveis, não um ideal normativo. A arrecadação de ICMS e ISS não é, nem pretende ser, proporcional à população: ela reflete onde a atividade econômica formal está concentrada. Os gráficos servem para visualizar a magnitude do descolamento entre as duas variáveis, não para julgar se ele é desejável ou problemático.

Como Gobetti e Monteiro projetaram as perdas e ganhos por UF (Parte 3)

O ponto de partida da simulação é uma proxy da base tributável do consumo das famílias, construída a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, combinada com uma estimativa das compras governamentais sujeitas a tributação. Com essa proxy, os autores calibram uma alíquota neutra, que preserva a arrecadação total do país, e redistribuem a receita conforme o local onde o consumo estimado ocorre, em vez do local onde o bem foi produzido.

O resultado dessa simulação é comparado à arrecadação real de ICMS e ISS em 2022, gerando a Tabela 1 do paper original: o efeito redistributivo estático, ou seja, o que aconteceria se o novo critério já estivesse totalmente em vigor naquele ano, sem transição gradual. É essa tabela que reproduzimos acima. Os próprios autores destacam que esse número estático superestima o impacto de curto e médio prazo, porque a reforma efetivamente aprovada substitui a mudança abrupta por uma transição de cinquenta anos, combinada com um fundo de compensação que protege os estados de maior perda relativa. É por isso que trazemos, no texto acima, também a estimativa de perda efetiva do ES ao final dessa transição, que é bem menor do que o número estático de partida.

A Tabela 3 usa uma tabela diferente do mesmo estudo, focada na receita líquida dos municípios: para cada UF, os autores contam quantas prefeituras teriam receita líquida maior ou menor com a reforma, considerando não só a substituição do ISS pelo novo imposto municipal no destino, mas também a mudança na forma como a cota-parte estadual é repartida entre os municípios, que passa a ser baseada sobretudo em população em vez dos critérios de valor adicionado fiscal hoje vigentes em cada estado.

A Tabela 4 não reproduz um dado do paper original: nós a construímos em duas etapas, combinando as tabelas anteriores com uma fonte de dados externa ao Gobetti. Primeiro, o saldo (a variação) de cada esfera: o saldo municipal líquido de cada UF vem direto da Tabela 2 (soma dos ganhos e das perdas de todos os seus municípios); o saldo estadual é a diferença entre o saldo total da mesma UF na Tabela 1 e esse saldo municipal. Essa parte é uma estimativa por resíduo, com uma imprecisão pequena porque 20% do ICMS e do futuro IBS estadual são retidos pelo Fundeb, um fundo que não pertence integralmente a nenhuma das duas esferas.

Segundo, o ponto de partida de cada esfera antes da reforma, que o paper de Gobetti não divide por UF na Tabela 1: usamos o ICMS e o ISS efetivamente arrecadados por cada UF em 2022 (SICONFI/STN, DCA Anexo I-C), com a mesma regra de cota-parte constitucional do estudo do Coeficiente de Participação de Transição (75% do ICMS líquido para o estado, 25% mais o ISS integral para os municípios), apenas para calcular a proporção entre as duas esferas em cada UF. Aplicamos essa proporção sobre o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta na Tabela 1, o que preserva exatamente o total já publicado pelos autores e evita herdar diferenças de cobertura entre a base do SICONFI e a base usada por eles. Conferimos que essa proporção fica sempre entre 59% e 72% de participação estadual em todas as 27 UFs, uma faixa estreita e coerente com a regra constitucional, mesmo nos casos em que o valor absoluto de ICMS do SICONFI diverge mais do total reportado por Gobetti (Mato Grosso e Tocantins, onde a base do DCA parece incompleta em 2022). Com o ponto de partida e o saldo de cada esfera, o ponto de chegada é soma simples.

A Tabela 5 não usa nenhum dado novo: ela recalcula a Tabela 4, dividindo a receita de cada UF pela soma nacional da mesma esfera e do mesmo cenário (atual ou destino pleno). É a mesma lógica de coeficiente de participação do primeiro estudo desta série, aplicada ao cenário estático de Gobetti em vez do critério histórico de origem.

Fonte tributária (Partes 1 e 2): SICONFI: API Data Lake STN, DCA Anexo I-C 2025 (ICMS estadual e ISS municipal brutos).

Fonte populacional (Partes 1 e 2): IBGE, Estimativas da População Residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2025 (Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais).

Fonte da Parte 3: GOBETTI, S. W.; MONTEIRO, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura, n. 60, Nota de Conjuntura 18, Brasília: IPEA, 28 de agosto de 2023. Documento original.

Fonte da proporção estado/município usada na Tabela 4: SICONFI/STN, DCA Anexo I-C, ICMS estadual e ISS municipal brutos de 2022, mesma base e metodologia do estudo do Coeficiente de Participação de Transição.