ICMS+ISS por UF vs. população: quem arrecada acima ou abaixo do seu peso demográfico
Quanto cada estado arrecada de ICMS e ISS tem pouca relação com quanto cada estado pesa na população brasileira. Este estudo compara as duas participações para 2025, usando a mesma base de dados do Coeficiente de Participação de Transição, e mostra de forma visual quem arrecada acima e quem arrecada abaixo do que sua fatia populacional sugeriria. Na sequência, trazemos as projeções de Sérgio Gobetti e Priscila Kaiser Monteiro (IPEA) sobre o quanto cada UF ganha ou perde quando o ICMS deixa de ser cobrado na origem da produção e passa a ser cobrado no destino do consumo, como prevê a reforma tributária.
A coluna de participação tributária soma o ICMS estadual e o ISS municipal, ambos brutos, que cada UF arrecadou em 2025, e mostra qual fatia isso representa do total nacional. É a mesma fonte e o mesmo critério pontual já usados na Tabela 3 do estudo do Coeficiente de Participação de Transição: dados do DCA Anexo I-C, do SICONFI/STN. A coluna de participação populacional faz o mesmo cálculo para a população, com base na estimativa do IBGE para 1º de julho de 2025. A "Razão" simplesmente divide uma pela outra: acima de 1 significa que a UF arrecada mais do que sua fatia populacional sugeriria; abaixo de 1, o contrário.
| UF | ICMS+ISS 2025 (R$ bi) |
% do Brasil (tributário) |
População 2025 (hab., IBGE) |
% do Brasil (populacional) |
Diferença (p.p.) |
Razão (trib. ÷ pop.) |
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| Aguardando dados… | ||||||
Cada barra representa uma UF, ordenada da maior vantagem tributária para a maior desvantagem. A barra mostra a diferença, em pontos percentuais, entre a participação em ICMS+ISS e a participação populacional da UF. Barras azuis para a direita indicam UFs que arrecadam acima do que sua população sugeriria; barras vermelhas para a esquerda indicam UFs que arrecadam abaixo.
Diferença entre participação tributária e participação populacional (p.p.), 27 UFs, 2025
Ver também: gráfico de dispersão com a linha de 45°
Uma forma alternativa de olhar para os mesmos dados: cada ponto é posicionado por sua participação populacional (eixo horizontal) e por sua participação em ICMS+ISS (eixo vertical). A linha tracejada é o ponto onde as duas participações seriam idênticas. Pontos acima da linha arrecadam mais do que sua fatia populacional; pontos abaixo, menos. Em telas pequenas, o gráfico de barras acima costuma ser mais fácil de ler porque não depende de comparar a distância de um ponto até uma diagonal.
Participação tributária (eixo Y) x participação populacional (eixo X), 27 UFs, 2025
Sérgio Gobetti e Priscila Kaiser Monteiro publicaram, em agosto de 2023, uma nota técnica do IPEA que simula o efeito redistributivo da reforma tributária caso o novo modelo já estivesse plenamente em vigor em 2022, sem o amortecimento da regra de transição legal de cinquenta anos. Os dois pesquisadores estimam quanto cada UF arrecadaria de estado mais municípios com o novo imposto sobre bens e serviços, cobrado no destino, comparando esse valor com o que foi efetivamente arrecadado de ICMS e ISS naquele ano.
Variação percentual da receita estado+municípios, cenário estático (destino pleno vs. origem, base 2022)
| UF | Receita pré-reforma (R$ bi, 2022) |
Receita pós-reforma (R$ bi, destino pleno) |
Variação (R$ bi) |
Variação (%) |
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| Aguardando dados… | ||||
O valor agregado por UF (Tabela 2, acima) já soma estado e municípios, mas esconde uma pergunta importante: dentro de cada UF, a maioria das prefeituras ganha ou perde? Gobetti e Monteiro respondem a essa pergunta em outra tabela do mesmo estudo, contando quantos municípios de cada UF teriam receita líquida maior ou menor com a reforma, no mesmo cenário estático de 2022. O gráfico abaixo mostra o percentual de municípios ganhadores em cada UF, tomando 50% como referência: mais da metade das prefeituras ganhando é o caso típico no Brasil, onde 82% dos 5.569 municípios analisados saem ganhando.
Percentual de municípios ganhadores em cada UF, em relação à referência de 50% (cenário estático, base 2022)
| UF | Municípios (nº total) |
Ganhadores (nº) |
Perdedores (nº) |
% ganhadores | Ganhos (R$ mi) |
Perdas (R$ mi) |
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| Aguardando dados… | ||||||
As Tabelas 2 e 3 já mostram que estado e municípios são afetados de forma diferente dentro de cada UF, mas não respondem a uma pergunta direta: em reais, quanto cada esfera arrecadava antes da reforma e quanto passaria a arrecadar depois, no mesmo cenário estático da Tabela 1? Gobetti e Monteiro não publicam essa divisão pronta, então a construímos em duas etapas. Primeiro, como o saldo (a variação) da esfera municipal já está na Tabela 2 do paper, o saldo da esfera estadual sai por resíduo: saldo total da Tabela 1 menos o saldo municipal. Segundo, para descobrir o ponto de partida de cada esfera (quanto cada uma arrecadava antes da reforma), como o paper não divide o valor pré-reforma da Tabela 1 entre estado e município por UF, usamos a arrecadação real de ICMS e ISS de cada UF em 2022 (SICONFI/STN) e a mesma regra constitucional de cota-parte (75% do ICMS líquido para o estado, 25% mais o ISS integral para os municípios) já usada no estudo do Coeficiente de Participação de Transição, só para estimar a proporção entre as duas esferas. Essa proporção é aplicada sobre o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta, o que preserva exatamente o total da Tabela 1 e evita herdar diferenças de cobertura entre as duas bases de dados. Com o ponto de partida e a variação de cada esfera, chegamos ao ponto de chegada por soma simples.
Saldo (pós menos pré-reforma) por esfera de governo, cenário estático, base 2022 (R$ bi)
| UF | Governo estadual (R$ bi) | Municípios (R$ bi) | ||||
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| Pré | Pós | Variação (%) | Pré | Pós | Variação (%) | |
| Aguardando dados… | ||||||
A Tabela 4 mostra valores em reais; esta tabela traduz os mesmos dados para o formato de coeficiente de participação, o mesmo tipo de número usado no estudo do Coeficiente de Participação de Transição. Para cada UF e cada esfera de governo, calculamos a razão entre a receita da UF e a soma nacional daquela esfera, tanto na situação atual (2022, cenário pré-reforma) quanto no cenário de destino pleno de Gobetti e Monteiro (2023, cenário pós-reforma estático, sem regra de transição). Por construção, a soma dos coeficientes de todas as 27 UFs é sempre 100% em cada uma das quatro colunas de coeficiente, tanto hoje quanto no cenário simulado: a reforma redistribui o bolo entre os entes, mas não altera o tamanho do bolo em si. A linha "BRASIL", no rodapé da tabela, confirma essa soma.
Variação do coeficiente de participação (pontos percentuais), atual → destino pleno
| UF | Coeficiente estadual (%) | Coeficiente municipal (%) | ||||
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| Atual | Destino pleno | Δ (p.p.) | Atual | Destino pleno | Δ (p.p.) | |
| Aguardando dados… | ||||||
O saldo (a variação, em reais) de cada esfera na Tabela 4 vem inteiramente de números que o próprio Gobetti publica: o saldo municipal é a Tabela 2 do paper, e o saldo estadual é o resíduo entre a Tabela 1 e essa Tabela 2. Nenhum dado externo entra nessa conta. A única parte estimada é o ponto de partida de cada esfera (quanto cada uma arrecadava antes da reforma), porque o paper não divide o valor pré-reforma da Tabela 1 entre estado e município por UF. Para checar se essa estimativa é confiável, comparamos o total de ICMS+ISS de 2022 que o SICONFI registra para cada UF com o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta na Tabela 1: quanto mais perto de zero for essa diferença, mais confiável é a proporção estado/município que estimamos para aquela UF. Para o Espírito Santo, a diferença é de apenas 1,3%, uma das menores do país: o total de R$ 18,37 bilhões do SICONFI praticamente bate com os R$ 18,61 bilhões que Gobetti usa como ponto de partida, o que dá confiança de que a queda de 34% na esfera estadual não é um artefato da nossa estimativa. Já Mato Grosso e Tocantins, com diferenças de 52% e 46%, são os dois casos em que a proporção estimada merece mais cautela.
| UF | Total SICONFI 2022 (ICMS+ISS, R$ bi) |
Total Gobetti (Tabela 1, R$ bi) |
Diferença (%) |
Confiabilidade da proporção estimada |
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Como foram calculadas as participações (Partes 1 e 2)
A participação tributária de cada UF soma o ICMS estadual bruto e o ISS municipal bruto arrecadados em 2025, extraídos do DCA Anexo I-C do SICONFI/STN, e divide esse total pela soma nacional de ICMS+ISS no mesmo ano. É o mesmo dado usado como "índice pontual 2025" na Tabela 3 do estudo do Coeficiente de Participação de Transição, sem qualquer dedução da cota-parte municipal: o objetivo aqui é medir a arrecadação bruta gerada no território da UF, não como ela se distribui internamente entre o governo estadual e os municípios.
A participação populacional usa a população estimada de cada UF em 1º de julho de 2025, segundo o IBGE, dividida pela população total do Brasil na mesma data (213.421.037 habitantes).
A linha de 45° do gráfico de dispersão, ou o zero do gráfico de barras, representa neutralidade entre as duas variáveis, não um ideal normativo. A arrecadação de ICMS e ISS não é, nem pretende ser, proporcional à população: ela reflete onde a atividade econômica formal está concentrada. Os gráficos servem para visualizar a magnitude do descolamento entre as duas variáveis, não para julgar se ele é desejável ou problemático.
Como Gobetti e Monteiro projetaram as perdas e ganhos por UF (Parte 3)
O ponto de partida da simulação é uma proxy da base tributável do consumo das famílias, construída a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, combinada com uma estimativa das compras governamentais sujeitas a tributação. Com essa proxy, os autores calibram uma alíquota neutra, que preserva a arrecadação total do país, e redistribuem a receita conforme o local onde o consumo estimado ocorre, em vez do local onde o bem foi produzido.
O resultado dessa simulação é comparado à arrecadação real de ICMS e ISS em 2022, gerando a Tabela 1 do paper original: o efeito redistributivo estático, ou seja, o que aconteceria se o novo critério já estivesse totalmente em vigor naquele ano, sem transição gradual. É essa tabela que reproduzimos acima. Os próprios autores destacam que esse número estático superestima o impacto de curto e médio prazo, porque a reforma efetivamente aprovada substitui a mudança abrupta por uma transição de cinquenta anos, combinada com um fundo de compensação que protege os estados de maior perda relativa. É por isso que trazemos, no texto acima, também a estimativa de perda efetiva do ES ao final dessa transição, que é bem menor do que o número estático de partida.
A Tabela 3 usa uma tabela diferente do mesmo estudo, focada na receita líquida dos municípios: para cada UF, os autores contam quantas prefeituras teriam receita líquida maior ou menor com a reforma, considerando não só a substituição do ISS pelo novo imposto municipal no destino, mas também a mudança na forma como a cota-parte estadual é repartida entre os municípios, que passa a ser baseada sobretudo em população em vez dos critérios de valor adicionado fiscal hoje vigentes em cada estado.
A Tabela 4 não reproduz um dado do paper original: nós a construímos em duas etapas, combinando as tabelas anteriores com uma fonte de dados externa ao Gobetti. Primeiro, o saldo (a variação) de cada esfera: o saldo municipal líquido de cada UF vem direto da Tabela 2 (soma dos ganhos e das perdas de todos os seus municípios); o saldo estadual é a diferença entre o saldo total da mesma UF na Tabela 1 e esse saldo municipal. Essa parte é uma estimativa por resíduo, com uma imprecisão pequena porque 20% do ICMS e do futuro IBS estadual são retidos pelo Fundeb, um fundo que não pertence integralmente a nenhuma das duas esferas.
Segundo, o ponto de partida de cada esfera antes da reforma, que o paper de Gobetti não divide por UF na Tabela 1: usamos o ICMS e o ISS efetivamente arrecadados por cada UF em 2022 (SICONFI/STN, DCA Anexo I-C), com a mesma regra de cota-parte constitucional do estudo do Coeficiente de Participação de Transição (75% do ICMS líquido para o estado, 25% mais o ISS integral para os municípios), apenas para calcular a proporção entre as duas esferas em cada UF. Aplicamos essa proporção sobre o valor pré-reforma que o próprio Gobetti reporta na Tabela 1, o que preserva exatamente o total já publicado pelos autores e evita herdar diferenças de cobertura entre a base do SICONFI e a base usada por eles. Conferimos que essa proporção fica sempre entre 59% e 72% de participação estadual em todas as 27 UFs, uma faixa estreita e coerente com a regra constitucional, mesmo nos casos em que o valor absoluto de ICMS do SICONFI diverge mais do total reportado por Gobetti (Mato Grosso e Tocantins, onde a base do DCA parece incompleta em 2022). Com o ponto de partida e o saldo de cada esfera, o ponto de chegada é soma simples.
A Tabela 5 não usa nenhum dado novo: ela recalcula a Tabela 4, dividindo a receita de cada UF pela soma nacional da mesma esfera e do mesmo cenário (atual ou destino pleno). É a mesma lógica de coeficiente de participação do primeiro estudo desta série, aplicada ao cenário estático de Gobetti em vez do critério histórico de origem.
Fonte tributária (Partes 1 e 2): SICONFI: API Data Lake STN, DCA Anexo I-C 2025 (ICMS estadual e ISS municipal brutos).
Fonte populacional (Partes 1 e 2): IBGE, Estimativas da População Residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2025 (Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais).
Fonte da Parte 3: GOBETTI, S. W.; MONTEIRO, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura, n. 60, Nota de Conjuntura 18, Brasília: IPEA, 28 de agosto de 2023. Documento original.
Fonte da proporção estado/município usada na Tabela 4: SICONFI/STN, DCA Anexo I-C, ICMS estadual e ISS municipal brutos de 2022, mesma base e metodologia do estudo do Coeficiente de Participação de Transição.