O Estudo 06 projeta a receita de ICMS/IBS de estados e municípios até 2033, quando a conversão do ICMS/ISS para o IBS termina (ADCT art. 128). Mas o critério de distribuição do IBS entre origem (participação histórica) e destino (onde o consumo acontece) não termina em 2033: a Constituição prevê uma transição própria, mais longa, de 50 anos (2029–2078, ADCT art. 131, §1º), que em 2033 ainda está só 10% concluída. Esta página estende exatamente o mesmo método do Estudo 06 — os mesmos coeficientes de participação por UF, a mesma base de dados, a mesma fórmula de combinação — até 2077, o último ano antes de o critério destino chegar a 100% e o Seguro-Receita começar a reduzir seu percentual de retenção.
O modelo estima a receita de cada ente combinando quatro insumos: (i) a receita nacional de referência (ICMS+ISS 2013–2025, base do Estudo 11); (ii) o cronograma legal da transição, que fixa a divisão histórico/destino ano a ano; (iii) os coeficientes de participação de cada UF, validados contra a Nota Técnica nº 02/2026 (SEFAZ-ES) e já usados no Estudo 06; e (iv) o repasse do Seguro-Receita, estimado ente a ente pelo algoritmo de nivelamento do Estudo 12 — não uma retenção genérica sem destino conhecido. Esta seção descreve como as quatro peças se encaixam; a derivação completa dos coeficientes está na metodologia do Estudo 06.
1. O cronograma legal, 2029–2077
A Tabela A resume os parâmetros que a lei fixa para cada ano: fa (fração ainda cobrada como ICMS/ISS), sa (fração já convertida em IBS), αa (fração do IBS bruto pelo critério histórico), ca (taxa do CGIBS) e ρ (retenção do Seguro-Receita). Até 2033, são os mesmos valores já publicados no Estudo 06/11 (ADCT art. 128 e 131, §1º, I–II). De 2034 em diante, o ADCT art. 131, §1º reduz o αa de 2033 (90%) em 1/45 a cada ano, até chegar a zero em 2078 (100% destino) — a mesma "transição de 50 anos" mencionada de passagem em outras páginas deste site, aqui modelada ano a ano pela primeira vez.
| Ano | fa | sa | αa | 1−αa (destino) | ca | ρ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2029 | 90% | 10% | 80% | 2% | 2,00% | 5% |
| 2033 | 0% | 100% | 90% | 10% | 0,50% | 5% |
| 2034 | 0% | 100% | 88% | 12% | 0,50% | 5% |
| 2050 | 0% | 100% | 56% | 44% | 0,50% | 5% |
| 2077 | 0% | 100% | 2% | 98% | 0,50% | 5% |
Por exemplo, o αa de 2050 é 0,90 × (2078−2050)/45 = 0,90 × 28/45 = 56%: em 2050, 56% do IBS bruto ainda segue o critério histórico e 44% já vai pelo destino. A fórmula completa:
ca fica no piso de 0,50% já vigente em 2032–2033 (a lei não detalha novo valor além disso); ρ continua 5% até 2077 — só cai, linearmente, a partir de 2078 (até 0% em 2097), fora do horizonte desta página.
2. A base nacional projetada
O bolo nacional de cada ano é o PIB nominal projetado multiplicado pela razão bolo/PIB já fixada no Estudo 11 (7,9904%, média 2024–2026, LC 214/2025 arts. 361–365): \(\text{bolo}_a = \text{PIB}_a \times 7{,}9904\%\). Até 2033, o PIB nominal segue Focus (2026–2030) e IFI/RAF 107 (2031–2033). De 2034 em diante, a própria IFI trata 2,2% a.a. real (IPCA convergindo a 3,0%) como válido "por simplificação" para todo o intervalo 2027–2035, sem abrir ano a ano; esta página apenas continua essa mesma taxa — nenhum número novo. Por exemplo, de 2033 para 2034: PIB2034 = PIB2033 × 1,022 × 1,03 = R$ 19.902,05 bi × 1,0527 = R$ 20.950,09 bi, e bolo2034 = R$ 20.950,09 bi × 7,9904% = R$ 1.674,00 bi. É estado estacionário na última taxa oficial disponível, não uma previsão de longuíssimo prazo.
3. Seguro-Receita: repasse estimado, não retenção genérica
Os 5% retidos (ρ) não desaparecem: o Estudo 12 estima quem recebe esse fundo de volta, ente a ente, por nivelamento sequencial entre as 5.596 entidades (27 UFs+DF e cada um dos 5.569 municípios), competindo simultaneamente pelo mesmo fundo a cada ano (ADCT art. 132; LC 227/2026 art. 117). Esta página estende esse mesmo algoritmo, com os mesmos coeficientes e receita de referência já validados, para 2034–2077.
4. Símbolos e como o resultado de cada ente é montado
| Símbolo | Definição |
|---|---|
| \(R_{u,a}\) | Receita projetada do ente u no ano a. |
| \(\text{bolo}_a\) | Bolo nacional (ICMS+ISS/IBS) projetado no ano a (item 2). |
| \(\alpha_a\) | Fração do IBS bruto pelo critério histórico no ano a (item 1). |
| \(p_u^{neutro}\) | Participação corrente do ente u (base 2025), aplicada à fração ainda cobrada como ICMS/ISS. |
| \(p_u^{CPT}\) | Coeficiente de Participação de Transição do ente u (2019–2025), validado contra a Nota Técnica nº 02/2026. |
| \(p_u^{dest}\) | Coeficiente de destino pleno do ente u (Gobetti e Monteiro, 2023, reescalado). |
| \(SR_{u,a}\) | Repasse do Seguro-Receita ao ente u no ano a (item 3, Estudo 12). |
Um exemplo concreto: em 2050, o Espírito Santo (esfera estado) tem \(p_{ES}^{neutro}=1{,}6288\%\), \(p_{ES}^{CPT}=1{,}5418\%\) e \(p_{ES}^{dest}=1{,}0781\%\). Como f2050=0 (ICMS já extinto), a parcela histórica é R$ 2.130,85 bi × 1,5418% = R$ 32,85 bi, a parcela destino líquida é R$ 1.582,57 bi × 1,0781% = R$ 17,06 bi, e o Estudo 12 estima um repasse de Seguro-Receita de R$ 6,40 bi para o estado nesse ano — total de R$ 56,31 bi, 9,1% abaixo do contrafactual (R$ 61,98 bi, a participação de 2025 sobre o mesmo bolo). É a mesma conta que gera a linha "2050" nas tabelas abaixo, só que por esfera separada em vez de "total".
5. Limitações
Cenário único. Esta página mostra só o critério de destino pleno (\(p_u^{dest}\) integral), não os cenários intermediário ou neutro que o Estudo 06 já considerou em versões anteriores — o neutro aparece apenas como referência de comparação na Tabela 2. Premissa de longo prazo. PIB e inflação de 2034 em diante são a última taxa oficial (IFI) continuada, não uma previsão — ver item 2. Sem crescimento diferenciado por UF. Testamos essa ideia e descartamos: não existe fonte oficial de crescimento de consumo por UF para 44 anos à frente, e qualquer número inventado decidiria o resultado antes de o estudo "descobrir" qualquer coisa. Como consequência verificável (não escondida): o conjunto de entes beneficiários do Seguro-Receita é idêntico em todos os 49 anos deste modelo (777 dos 5.596), porque o numerador e o pool crescem na mesma proporção do IBS-destino nacional quando a participação de cada ente é fixa. Mecanismos não modelados, pelas mesmas razões do Estudo 06: FCBF (ADCT art. 65), variação de alíquota própria do IBS, cashback (ADCT art. 134) e a redução do Seguro-Receita entre 2078 e 2097 (fora do horizonte desta página). Participação corrigida até 2025. A regra legal definitiva incorporará também 2026, ainda não fechado na base pública usada aqui — mesma ressalva do Estudo 06/11.
Composição do IBS bruto nacional, 2029–2077 (R$ bi)
| UF | Sem reforma (R$ bi) | Com reforma (R$ bi) | Δ R$ bi | Δ% |
|---|---|---|---|---|
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Receita projetada (R$ bi)
Composição da receita (R$ bi)
| Ano | αa (% histórico) | Sem reforma (R$ bi) | Com reforma (R$ bi) | Δ% |
|---|
| Grupo / UF | IDHM | Δ% acum., destino pleno | Δ% acum., critério neutro |
|---|---|---|---|
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Fonte: PNUD Brasil (com Ipea e FJP), Radar IDHM: evolução do IDHM e de seus componentes — período de 2012 a 2024, maio de 2026.
data/ibs-projecao-longo-prazo.json (extensão do
Estudo 11) e
data/seguro-receita-repasses-longo-prazo.json (extensão do
Estudo 12). Os dois batem
exatamente com os originais no trecho 2029–2033.
Fontes e notas metodológicas:
1. Fórmula de combinação por ente, coeficientes de participação (φCPT, φdest), base de origem 2025 e repasse do Seguro-Receita: idênticos ao Estudo 06 — ver a metodologia lá para a derivação completa e as fontes primárias (SICONFI/STN DCA, Gobetti & Monteiro/IPEA 2023, Nota Técnica nº 02/2026 SEFAZ-ES).
2. Cronograma histórico→destino, 2034–2077 (αa): ADCT art. 131, §1º (EC 132/2023) — redução de 1/45 ao ano a partir do valor de 2033, chegando a 0% (100% destino) em 2078.
3. PIB nominal e IBS bruto nacional, 2034–2077: data/build-ibs-projecao-longo-prazo.py, que lê a projeção 2029–2033 do Estudo 11 sem recalculá-la e continua o PIB com a mesma taxa da IFI (RAF 107: 2,2% a.a. real, IPCA 3,0% a.a.) usada em 2031–2033, e a mesma razão bolo/PIB do Estudo 11.
4. Repasse do Seguro-Receita por ente, 2034–2077: data/build-seguro-receita-repasses-longo-prazo.py, mesmo algoritmo de nivelamento sequencial do Estudo 12 (art. 132 ADCT; art. 117 LC 227/2026), mesmos coeficientes e receita de referência fixos, aplicado ao IBS-destino estendido.
5. Base legal: EC 132/2023; ADCT arts. 128, 130, 131 e 132; LC 214/2025; LC 227/2026 arts. 51, 114–117.
6. Mecanismos não modelados, pelas mesmas razões do Estudo 06: FCBF (ADCT art. 65), variações de alíquota estadual do IBS, cashback (ADCT art. 134); e, específico desta extensão, a redução do Seguro-Receita entre 2078 e 2097 (fora do horizonte desta página) e qualquer crescimento diferenciado do consumo por UF (ver "Metodologia", item 3).