Estudo 13 Reforma Tributária Federalismo Fiscal Coeficiente de Destino Agosto de 2026

Uma estimativa independente do coeficiente de destino do IBS: POF e Censo 2022

O Estudo 07 mostrou que a estimativa de Gobetti e Monteiro (IPEA) para o coeficiente de destino do IBS por UF — usada em todo o modelo de projeção deste site — não é um número fixo: a Tabela 1 do paper original (Carta de Conjuntura 60, 2023, base 2022) e uma atualização mais recente dos mesmos autores, apresentada à SEFAZ-ES em 2026, chegam a valores diferentes para o Espírito Santo (1,62% e 1,88% do total nacional, respectivamente). Este Estudo 13 avança sobre essa pergunta construindo uma terceira estimativa, independente e reprodutível: cruza a despesa de consumo média mensal familiar da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017-2018, IBGE) com o número de domicílios de cada UF no Censo Demográfico 2022 (IBGE), sem depender de nenhum dado do próprio Gobetti e Monteiro para a distribuição espacial do consumo.

Dados: IBGE, POF 2017-2018, Tabela 1.1.13 • IBGE, Censo Demográfico 2022, tabela SIDRA 9922 • Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K., Carta de Conjuntura 60 (IPEA, 2023) • Comparação com: Estudo 07, Estudo 06

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Como construímos essa terceira estimativa

Por que uma fonte independente do Gobetti e Monteiro?

O modelo de projeção deste site (Estudos 06, 03, 11 e 12) usa o coeficiente de destino de Gobetti e Monteiro (IPEA, Carta de Conjuntura 60, 2023) como única fonte para estimar onde o consumo de bens e serviços efetivamente acontece — a variável central da regra de destino do IBS. O Estudo 07 já havia testado essa estimativa contra a participação populacional de cada UF como proxy alternativa. Mas uma conversa recente com o próprio Sérgio Gobetti, numa apresentação à SEFAZ-ES, revelou que os autores já têm uma versão mais recente do cálculo (base 2025, não mais 2022), com valores sensivelmente diferentes dos publicados em 2023 — sem que a planilha ou a metodologia completa dessa atualização esteja disponível publicamente. Diante disso, faz sentido ter uma estimativa própria, construída inteiramente a partir de dados públicos do IBGE, para servir de referência de robustez.

A fórmula

φdestUF = despesa média mensal familiar (POF 2017-2018, UF) × domicílios particulares ocupados (Censo 2022, UF) / soma nacional do mesmo produto

A POF fornece a intensidade de consumo por família em cada UF — não há pesquisa de orçamento familiar mais recente no Brasil. O Censo 2022 fornece o peso demográfico atualizado: em vez de usar a própria ponderação amostral da POF (que reflete a distribuição populacional de 2018), multiplicamos pelo número de domicílios contado pelo Censo mais recente, corrigindo a distribuição espacial do consumo pelo que aconteceu entre 2018 e 2022. O resultado é o coeficiente de destino do IBS combinado (estado mais municípios) de cada UF — a divisão entre as duas esferas usa a proporção entre as alíquotas de referência estadual e municipal (LC 214/2025 art. 361), aproximada pela média 2024-2025 da razão receita de referência/PIB por esfera (Estados = ICMS+FECOP; Municípios = ISS) e combinada com a cota-parte de 25% (CF art. 158, IV, "b"; LC 227/2026 arts. 118, §3º, e 128) — ver Estudo 06, não recalculada aqui.

Atualização (ago/2026): desde esta data, a coluna "POF × Censo, bruto" desta página passou a ser o coeficiente de destino usado em todo o site (Estudos 06, 03, 11, 12 e a extensão de longo prazo), substituindo Gobetti e Monteiro como insumo do modelo. Gobetti e Monteiro permanece só como fonte de comparação (Tabela 2 abaixo e Estudo 07).

A ponderação por tributabilidade — e por que ela não zera a Alimentação

O IBS não tributa todos os tipos de despesa pela mesma alíquota: uma cesta básica nacional, uma lista específica e restrita de alimentos definida em lei, tem alíquota zero; a maior parte dos demais alimentos, além de saúde e educação, tem redução de 60% sobre a alíquota padrão (EC 132/2023, art. 9º, §1º); o restante paga a alíquota cheia. A categoria "Alimentação" da POF, porém, agrega tudo isso — inclusive alimentação fora do domicílio e bebidas alcoólicas, que não têm redução nenhuma — sem separar por UF a fatia que corresponde à cesta básica propriamente dita. Por isso, a versão ponderada desta página aplica peso 0,4 (a redução geral de 60%) também à Alimentação, e não peso zero: tratar toda a categoria como cesta básica isenta superestimaria a desoneração. Ainda assim, é um teste de sensibilidade de limite superior, não uma reprodução exata da legislação por categoria — a fatia real de cesta básica dentro de "Alimentação" provavelmente fica entre os dois cenários.

Limitações

Vintage da POF. A pesquisa é de 2017-2018; não há uma edição mais recente disponível. Unidade de consumo, não domicílio. A POF define "família" como sua unidade de investigação (unidade de consumo), que pode não coincidir exatamente com o domicílio do Censo — usamos domicílios como proxy por ser o dado demográfico mais atual e diretamente comparável por UF. Ponderação estilizada, não a legislação completa. A versão "ponderada" usa só três categorias (Alimentação, Saúde, Educação) com um único percentual de redução; não modela benefícios fiscais específicos (Zona Franca de Manaus, por exemplo), nem trata separadamente aluguel e outros itens de "Habitação" com regimes próprios.

Tabela 1 · Despesa de consumo média mensal familiar por UF (POF 2017-2018) e domicílios (Censo 2022)
UF Despesa média familiar, POF 2017-2018 (R$) Domicílios, Censo 2022 Despesa total estimada (R$ mi) Participação (%)
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Tabela 2 · Quatro estimativas do coeficiente de destino, lado a lado (%)
Atualização (ago/2026): a coluna "POF × Censo, bruto" desta página passou a ser o coeficiente de destino usado em todo o site (Estudos 06, 03, 11, 12 e a extensão de longo prazo) — ver nota no topo desta página. "Modelo anterior" mostra o que era usado antes dessa mudança (Gobetti e Monteiro 2023 para o estado, mais 25% fixo de cota-parte municipal), para dimensionar a diferença. "Gobetti, Tabela 1" reproduz a própria estimativa original dos autores (2023, base 2022), sem qualquer ajuste nosso, para a UF como um todo — é a mesma fonte do Estudo 07, mantida só como comparação. "POF x Censo, ponderado" é a versão de sensibilidade por tributabilidade construída nesta página, não usada como padrão no modelo.
UF POF × Censo, bruto — modelo atual (%) Modelo anterior (%) Gobetti, Tabela 1, 2023 (%) POF × Censo, ponderado (%) Δ bruto − modelo anterior (p.p.)
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Nota sobre o Espírito Santo. Numa apresentação à SEFAZ-ES em 2026, Sérgio Gobetti mostrou um valor de participação de 1,88% para o ES sob o rótulo "IBS hipotético 2025" — mais alto do que as quatro estimativas desta tabela (1,62% a 1,74%). Esse número só está disponível para o ES (não para as outras 26 UFs), então não entra na Tabela 2 acima; fica aqui como referência de contexto. A diferença entre 1,62% (Tabela 1, 2023) e 1,88% (2025) mostra que a própria estimativa dos autores mudou de forma não desprezível em três anos — mais um motivo para ter uma estimativa própria e reprodutível como a desta página.
Modelo anterior (Gobetti 2023 + cota-parte) x POF × Censo, bruto (modelo atual) — o quanto mudou?

Modelo anterior (eixo X) x POF × Censo, bruto (eixo Y), 27 UFs

UF Espírito Santo Linha tracejada: os dois cenários concordam exatamente
Calculando correlação entre os dois cenários...

Fontes e notas metodológicas:

1. Despesa de consumo média mensal familiar por UF: IBGE, Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018, Tabela 1.1.13 ("Despesa de consumo monetária e não monetária média mensal familiar, por tipos de despesa, segundo a situação do domicílio, as Grandes Regiões e as Unidades da Federação"). Disponível em ftp.ibge.gov.br. Ver data/pof-2017-2018-despesa-uf.json.

2. Domicílios por UF: IBGE, Censo Demográfico 2022, tabela SIDRA 9922 ("Domicílios particulares permanentes ocupados, moradores em domicílios particulares permanentes ocupados e média de moradores em domicílios particulares permanentes ocupados, segundo a situação do domicílio"). Ver data/censo-2022-domicilios-uf.json.

3. Coeficiente bruto (Tabela 2, coluna "POF x Censo, bruto"): despesa total (POF) × domicílios (Censo) de cada UF, dividido pela soma nacional do mesmo produto. Coeficiente ponderado: mesma fórmula, substituindo a despesa total pela despesa ponderada — Alimentação, Saúde e Educação com peso 0,4 (redução geral de 60%, EC 132/2023 art. 9º, §1º), demais categorias em peso cheio. Ver data/build-phi-dest-pof-censo.py e data/phi-dest-pof-censo.json.

4. "Modelo anterior": φdest total (estado mais agregado municipal) usado nos Estudos 06, 03, 11 e 12 até ago/2026, replicando a antiga computeParams() de estudos/ibs-projecao-arrecadacao-br.html: coeficiente estadual de Gobetti e Monteiro (2023) mais 25% fixo de cota-parte municipal (CF art. 158, IV, "b"; LC 227/2026 arts. 118, §3º, e 128). Desde então, a coluna "POF x Censo, bruto" desta página passou a ser o insumo direto do modelo.

5. "Gobetti, Tabela 1, 2023": participação de cada UF na própria Tabela 1 de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18. IPEA, 28 ago. 2023. Disponível em repositorio.ipea.gov.br. Mesma fonte usada no Estudo 07.

6. Gráfico de dispersão: cruza, para cada UF, "modelo anterior" (eixo X) com "POF x Censo, bruto" (eixo Y, o modelo atual). A correlação é o coeficiente de Pearson entre as duas séries; a segunda estatística é a proporção de UFs cuja estimativa POF x Censo fica a menos de 0,5 ponto percentual do modelo anterior. Calculados no navegador a partir dos dados de data/phi-dest-pof-censo.json.

7. "IBS hipotético 2025" (ES): valor apresentado por Sérgio Gobetti à SEFAZ-ES em 2026, relatado ao autor deste site; não é uma fonte publicada com metodologia disponível, e por isso não entra na Tabela 2 nem no gráfico de dispersão — fica só como referência de contexto para o Espírito Santo.