Estudo 07 Reforma Tributária Federalismo Fiscal ICMS/ISS/IBS Julho de 2026

O impacto do IBS no destino por UF, segundo Gobetti e Monteiro

Qual é o impacto esperado, sobre a receita de cada estado e município, da migração do ICMS e do ISS, tributados sob um modelo predominantemente baseado na origem, para o IBS, tributado sob o princípio do destino? Esta página reúne duas fontes independentes para responder a essa pergunta, UF por UF, distribuídas em cinco tabelas. As Tabelas 1 e 2 partem da estimativa de Sérgio Gobetti e Priscila Monteiro: a receita agregada de estado e municípios de cada UF, efetivamente arrecadada com ICMS e ISS em 2022, comparada ao que cada UF arrecadaria sob a adoção plena do IBS, e o coeficiente de participação nacional derivado dessa estimativa. A Tabela 3, independente da primeira fonte, usa a população de cada UF como proxy do critério de destino. As Tabelas 4 e 5 dividem esses coeficientes entre as esferas estadual e municipal usando o saldo municipal líquido publicado na própria Tabela 2 de Gobetti e Monteiro — dado real dos autores, não uma proporção uniforme estimada por nós —, com o saldo estadual obtido por resíduo. Ao final, um gráfico de dispersão mede o quanto as duas fontes concordam entre si.

Dados: Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18. Ipea, 28 ago. 2023. Tabela 1, base 2022 • Fonte integral, sem alterações nos valores publicados.

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O que significa migrar da origem para o destino?

O ICMS e o ISS, hoje, são cobrados por um modelo híbrido que privilegia fortemente a origem: o imposto pertence, em boa medida, ao local onde a empresa está estabelecida ou onde o bem é produzido, e não ao local onde o consumidor está. O ICMS interestadual, por exemplo, reparte a alíquota entre o estado de origem e o de destino, mas a cota-parte municipal é distribuída majoritariamente pelo valor adicionado fiscal de cada município, ou seja, proporcionalmente ao que cada localidade produz. O ISS segue a mesma lógica: em regra, é devido no município onde o prestador do serviço tem sede, e não onde o serviço é efetivamente consumido.

O novo IBS inverte essa lógica e adota integralmente o princípio do destino: o imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, não onde ele é produzido ou onde a empresa prestadora está sediada.

Modelo atual (ICMS/ISS)
Novo modelo (IBS)
Híbrido: parte na origem (produção), parte no destino (consumo), com forte peso da origem na cota-parte municipal.
Integralmente no destino: pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo final.
Cota-parte municipal do ICMS: 75% pelo valor adicionado fiscal (produção do município) + 25% por critérios estaduais próprios.
Cota-parte municipal do IBS estadual: passa a priorizar o critério populacional/destino, reduzindo o peso da produção local.
Beneficia desproporcionalmente quem concentra empreendimentos e produção, inclusive municípios que atraem sedes de empresas por guerra fiscal.
Beneficia quem concentra consumidores, que é onde a demanda por serviços públicos (saúde, educação, segurança) de fato ocorre.

Por que isso redistribui receita entre estados?

Nenhum estado ou município produz exatamente na proporção do que seus habitantes consomem. Uns são exportadores líquidos de bens e serviços para o resto do país (produzem mais do que consomem); outros são importadores líquidos (consomem mais do que produzem). Sob o princípio da origem, os primeiros arrecadam acima do seu peso populacional e econômico real; sob o destino, essa vantagem desaparece e a receita se aproxima de onde o consumo efetivamente acontece. Como o consumo tende a ser mais igualmente distribuído pelo território do que a produção, concentrada em polos industriais e de serviços, a migração para o destino tende a favorecer as UFs mais pobres, tipicamente consumidoras líquidas, em detrimento das UFs mais ricas e mais industrializadas.

Como os autores estimaram a receita potencial do IBS

Como o Brasil não possui estatísticas oficiais de consumo das famílias desagregadas por estado ou por município, Gobetti e Monteiro partiram de uma proxy da base tributável do consumo das famílias e das compras governamentais, na mesma linhagem metodológica do estudo original de Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti (2019). O objetivo era atualizar essa proxy com as informações de renda municipal do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, mas os autores relatam que esses dados ainda não estavam disponíveis, de modo que a distribuição espacial do consumo manteve a base metodológica anterior. O que foi atualizado é a receita de referência: em vez do ICMS e do ISS de 2018, o modelo agora parte da arrecadação de 2022, ano em que o ICMS somou R$ 694 bilhões (dos quais R$ 170 bilhões foram repassados aos municípios via cota-parte) e o ISS somou R$ 107 bilhões.

Em relação à versão original, esta atualização (Nota de Conjuntura 18, ago. 2023) também ajustou três parâmetros do simulador: a amplitude dos regimes diferenciados e isenções por tipo de bem ou serviço; a imunidade recíproca entre entes públicos nas compras governamentais; e o critério de rateio da cota-parte municipal do IBS estadual, que passa a ser feito principalmente por população (85% do rateio, mais 5% em partes iguais entre municípios de cada UF e 10% por desempenho educacional).

A Tabela 1 é um exercício estático e hipotético: soma a receita de estado e municípios de cada UF e compara o que foi efetivamente arrecadado com ICMS e ISS em 2022 ao que cada UF arrecadaria com o IBS se a migração para o destino já estivesse plenamente em vigor naquele mesmo ano, sem qualquer regra de transição. Não é uma projeção de arrecadação futura, e sim uma fotografia do potencial redistributivo de longo prazo da reforma: no total, cerca de R$ 54 bilhões dos R$ 801 bilhões de receita "trocariam de mãos" entre as 27 UFs, favorecendo as unidades que concentram 70% da população brasileira.

Duas fontes independentes, uma mesma pergunta

Este Estudo 07 reproduz a Tabela 1 de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18 (Ipea, 28 ago. 2023), e deriva dela a Tabela 2 desta página. É a mesma fonte já usada nos Estudo 02, Estudo 03, Estudo 05 e Estudo 06 desta página, o que garante consistência entre os estudos. A Tabela 3 desta página soma uma segunda proxy de destino, independente da de Gobetti e Monteiro: a participação populacional de cada UF em 2025 (IBGE). Essa proxy é comparada ao mesmo coeficiente atual da Tabela 2, e não a uma medida independente de 2025, de modo que a diferença entre as Tabelas 2 e 3 isole apenas o efeito de qual proxy de destino se usa — consumo estimado por Gobetti e Monteiro, base 2022, ou população, base 2025 —, e não uma diferença no ano-base do lado "atual". As duas abordagens chegam a conclusões qualitativamente semelhantes sobre quem ganha e quem perde com a migração origem→destino. O gráfico de dispersão ao final desta página mede o quanto elas concordam entre si.

Tabela 1 · Reprodução integral: efeitos redistributivos por UF e nível de renda (R$ milhões, base 2022)
Renda UF PIBpc 2020 Pré-reforma (A) Pós-reforma (B) Saldo (B−A)
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No agregado, cerca de R$ 54 bilhões (7% dos R$ 801 bilhões arrecadados em 2022) trocariam de mãos entre as 27 UFs com a migração para o destino, favorecendo as unidades que concentram 70% da população brasileira. O efeito é nítido por faixa de renda: as UFs de renda baixa ganham, no conjunto, mais de R$ 22 bilhões, enquanto as de renda alta perdem cerca de R$ 13 bilhões. São Paulo concentra a maior perda absoluta (−R$ 35,2 bilhões), e o Espírito Santo é uma das poucas UFs de renda média a perder participação (−R$ 5,6 bilhões), ao lado de Amazonas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Tabela 2 · Coeficiente de participação de cada UF no total nacional (%)
Esta tabela deriva da Tabela 1 o coeficiente de participação de cada UF no total nacional: qual a participação atual (pré-reforma) e qual seria a participação potencial (pós-reforma) de cada UF no total nacional agregado de estado e municípios. Coeficiente atual = receita pré-reforma da UF dividida pelo total nacional pré-reforma; coeficiente potencial = receita pós-reforma da UF dividida pelo total nacional pós-reforma. A variação em pontos percentuais é a diferença simples entre os dois; a variação relativa mostra essa mesma queda ou alta em proporção ao coeficiente atual da UF (no Espírito Santo, por exemplo, a queda de 0,7 p.p. sobre um coeficiente atual de 2,3% equivale a uma perda relativa de cerca de 30% de participação).
UF Coeficiente atual (%) Coeficiente potencial (%) Variação (p.p.) Variação relativa (%)
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Tabela 3 · Cenário alternativo: participação populacional como proxy do destino (2025)
Uma segunda leitura da mesma pergunta da Tabela 2, trocando apenas a proxy de destino usada. Em vez de estimar o consumo por UF (Tabela 1, base 2022), esta tabela usa a participação de cada UF na população brasileira (IBGE, 2025) como proxy direta do destino. Afinal, é o próprio critério populacional que passou a orientar parte do rateio da cota-parte municipal do IBS estadual. Essa participação populacional é comparada ao mesmo coeficiente atual da Tabela 2 (Gobetti e Monteiro, base 2022) — não a uma medida independente de 2025 —, para que a única diferença entre as duas tabelas seja a proxy de destino, não o ano-base do lado "atual". É um cenário mais simples que a Tabela 1, mas que aponta na mesma direção: UFs mais populosas relativamente à sua arrecadação atual tendem a ganhar peso com uma reforma orientada ao destino e ao consumo. Os dados de população, com gráficos de dispersão e barras divergentes contra a arrecadação de 2025, estão detalhados no Estudo 05.
UF Coeficiente atual, Tabela 2 (%) População 2025 (%, proxy destino) Variação (p.p.) Variação relativa (%)
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Tabela 2 vs. Tabela 3 · a população é um bom preditor da estimativa de Gobetti e Monteiro?
Voltando à pergunta central desta página: as Tabelas 2 e 3 respondem a ela por dois caminhos distintos, um estimando consumo (Gobetti e Monteiro, 2022), outro usando a população como proxy (2025). O gráfico abaixo cruza, para cada UF, o coeficiente potencial estimado por Gobetti e Monteiro (Tabela 2, eixo X) com sua participação na população brasileira (Tabela 3, eixo Y). Quanto mais próximos os pontos estiverem da linha de paridade (45°), mais a participação populacional se comporta como uma aproximação razoável da estimativa de consumo, bem mais elaborada, dos autores.

Coeficiente potencial, Gobetti e Monteiro (eixo X) x participação populacional (eixo Y), 27 UFs

UF Espírito Santo Linha tracejada: os dois cenários concordam exatamente
Calculando correlação entre os dois cenários...
Tabela 4 · Repartição do coeficiente potencial entre estado e municípios (%)
A Tabela 2 estima o coeficiente potencial de cada UF como um todo (estado mais municípios), pois é assim que Gobetti e Monteiro publicam a Tabela 1 original, sem segregação por esfera. Esta tabela separa as duas esferas usando o saldo municipal líquido publicado na Tabela 2 do próprio paper dos autores (ganhos e perdas dos municípios de cada UF na migração ao IBS) — dado real, não uma proporção estimada por nós; o saldo estadual é obtido por resíduo, subtraindo esse saldo municipal do saldo total da UF (Tabela 1). Como o paper não publica a divisão do valor pré-reforma (2022) entre as esferas, essa parte ainda é estimada a partir da cota-parte constitucional do ICMS (75% estado / 25% município, art. 158, IV, CF/88) e do ISS de 2022 (SICONFI/STN) — ver coluna "Peso do estado". O coeficiente potencial estadual e o municipal de cada UF, por construção, sempre somam de volta o valor total da Tabela 2.
UF Coeficiente potencial total, Tabela 2 (%) Peso do estado na base pré-reforma (2022, estimado) (%) Coeficiente potencial estadual (%) Coeficiente potencial municipal (%)
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Tabela 5 · Sistemática vigente (2025) vs. regime do IBS projetado, por esfera, ajustado pela variação de Gobetti e Monteiro (%)
Um quarto exercício, que parte desta vez da fotografia sob a sistemática vigente (ICMS/ISS) em vez da estimativa combinada de Gobetti e Monteiro. A "sistemática vigente" é o coeficiente de participação de cada UF em 2025 (SICONFI/STN), na mesma lógica do Coeficiente de Participação de Transição (CPT) do Estudo 02: estado e município são comparados a um único total nacional agregado (ICMS líquido, 75% do ICMS bruto, art. 158, IV, CF/88, mais cota-parte de 25% do ICMS e ISS integral dos municípios), não a dois totais normalizados separadamente por esfera. Por isso, a soma dos coeficientes estaduais de todas as UFs não fecha em 100% sozinha — fica em torno do peso do ICMS líquido no total nacional, cerca de 64% —, o mesmo valendo para os municípios (cerca de 36%); apenas a soma de estado e município de todas as UFs fecha em 100%. O "regime do IBS projetado" aplica, a cada UF, a variação relativa da Tabela 4 — diferenciada por esfera, não mais a mesma variação para as duas: o saldo municipal vem do dado real da Tabela 2 de Gobetti e Monteiro, e o estadual do resíduo — e então normaliza o conjunto (estado mais município de todas as UFs) por um único fator de escala, preservando a mesma regra de soma da sistemática vigente.
UF Esfera estadual Esfera municipal
Variação relativa (%)Sistemática vigente, 2025 (%)Regime do IBS projetado (%) Variação relativa (%)Sistemática vigente, 2025 (%)Regime do IBS projetado (%)
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Tabela 6 · Cenários do coeficiente de participação por esfera: neutro, intermediário e de destino pleno (%)
Um quinto exercício, que reorganiza as duas colunas da Tabela 5 em três cenários explícitos para o coeficiente de participação de cada UF, por esfera. O cenário neutro repete, sem qualquer alteração, a coluna "Sistemática vigente" da Tabela 5: o coeficiente de cada UF sob o ICMS/ISS vigente em 2025. O cenário de destino pleno repete a coluna "Regime do IBS projetado" da mesma tabela: o coeficiente que resultaria da migração integral e imediata ao princípio do destino, na estimativa de Gobetti e Monteiro — um cenário que não é bom nem ruim em si para todas as UFs por igual, e sim favorável às consumidoras líquidas e desfavorável às produtoras líquidas. O cenário intermediário é a média aritmética simples entre os dois, um ponto de referência estilizado para estimativas de arrecadação num horizonte de transição — não uma projeção literal do cronograma de 50 anos de transição do ICMS/ISS para o IBS previsto na EC 132/2023 (art. 128 do ADCT), que muda o peso relativo de origem e destino ano a ano até 2078. No Espírito Santo, por exemplo, o coeficiente estadual é de 1,6405% no cenário neutro, 1,0836% no de destino pleno, e 1,3620% no intermediário.
UF Esfera estadual Esfera municipal
Cenário neutro (%)Cenário intermediário (%)Cenário de destino pleno (%) Cenário neutro (%)Cenário intermediário (%)Cenário de destino pleno (%)
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Fontes e notas metodológicas:

1. Tabela 1 desta página: reprodução integral, sem qualquer alteração de valores, da Tabela 1 de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18. Ipea, 28 ago. 2023. Disponível em: repositorio.ipea.gov.br. O PIBpc médio por faixa de renda e o PIBpc médio nacional (linha "Total") reproduzem os valores publicados pelos autores, ponderados pela população de cada UF; as demais colunas são recalculadas a partir dos valores individuais de cada UF.

2. Tabela 2 desta página: elaboração própria, derivada diretamente dos valores em R$ milhões da Tabela 1, sem qualquer dado adicional além do publicado pelos autores. Coeficiente atual = receita pré-reforma da UF / receita pré-reforma nacional × 100; coeficiente potencial = receita pós-reforma da UF / receita pós-reforma nacional × 100.

3. Base de dados das Tabelas 1 e 2: ICMS e ISS efetivamente arrecadados em 2022 (soma de estado e municípios de cada UF). IBS: estimativa dos autores para o cenário de migração integral e imediata ao princípio do destino, sem regra de transição, construída a partir de proxy de consumo por UF, na mesma linhagem metodológica de Orair e Gobetti (2019), com receita de referência atualizada para 2022.

4. Tabela 3 desta página: elaboração própria. Coeficiente atual: idêntico ao coeficiente atual da Tabela 2 desta página (nota 2), derivado da Tabela 1 de Gobetti e Monteiro, base 2022 — não uma medida independente de 2025, para isolar o efeito de qual proxy de destino se usa em cada tabela. População 2025: IBGE, Estimativas de População (referência 01/07/2025), mesma base do Estudo 05, usada aqui como proxy alternativa do critério de destino/consumo. Variação (p.p.) = participação populacional − coeficiente atual; variação relativa (%) = variação (p.p.) / coeficiente atual × 100, na mesma lógica da Tabela 2.

5. Gráfico de dispersão (Tabela 2 vs. Tabela 3): cruza, para cada UF, o coeficiente potencial da Tabela 2 (eixo X, receita pós-reforma da UF / receita pós-reforma nacional × 100) com a participação populacional da Tabela 3 (eixo Y). A correlação é o coeficiente de Pearson entre as duas séries; a segunda estatística é a proporção de UFs cuja participação populacional fica a menos de 1 ponto percentual do coeficiente potencial estimado por Gobetti e Monteiro. Ambas são calculadas no navegador, a partir dos mesmos dados publicados nas Tabelas 1 a 3.

6. Tabela 4 desta página: elaboração própria. O saldo municipal líquido (ganho ou perda de cada UF na migração ao IBS) vem diretamente da Tabela 2 do paper de Gobetti e Monteiro — dado publicado pelos autores, não estimado por nós; o saldo estadual é o resíduo entre o saldo total da UF (Tabela 1) e esse saldo municipal. Como o paper não publica a divisão do valor pré-reforma (2022) entre as esferas, essa parte é estimada a partir do ICMS bruto e do ISS efetivamente arrecadados por cada UF em 2022 (SICONFI/STN, DCA Anexo I-C), aplicando a cota-parte constitucional do ICMS (75% estado / 25% município, art. 158, IV, CF/88) — coluna "Peso do estado". Essa proporção é aplicada apenas sobre o valor pré-reforma; o valor pós-reforma de cada esfera soma esse pré-reforma estimado ao saldo real (estadual ou municipal) descrito acima, preservando exatamente o total da Tabela 2. Ver data/gobetti-2023-perdas-ganhos-uf.json, campo tabela4_esferas.

7. Tabela 5 desta página: elaboração própria, na mesma lógica de denominador único do Coeficiente de Participação de Transição (CPT) usado no Estudo 02. Total nacional agregado (SICONFI/STN, 2025) = soma do ICMS bruto de todas as UFs + soma do ISS de todos os municípios. Coeficiente estadual sob a sistemática vigente = ICMS líquido da UF (75% do ICMS bruto) / total nacional agregado × 100; coeficiente municipal sob a sistemática vigente = receita municipal da UF (25% do ICMS bruto + ISS) / total nacional agregado × 100 — ambos contra o mesmo denominador, e não contra totais separados por esfera; por isso cada um, somado entre as 27 UFs, não fecha em 100% sozinho. Coeficiente projetado sob o regime do IBS (bruto) = coeficiente sob a sistemática vigente × (1 + variação relativa da Tabela 4) — a variação relativa agora é diferenciada por esfera (coluna própria para estado e para município na Tabela 4), não mais uma única variação aplicada às duas, como em versões anteriores desta página; em seguida, todos os coeficientes projetados (estaduais e municipais, das 27 UFs) são normalizados por um único fator de escala (100 dividido pela soma de todos eles) para que o conjunto volte a somar 100%.

8. Tabela 6 desta página: elaboração própria, a partir das mesmas colunas da Tabela 5 (nota 7), sem qualquer dado adicional. Cenário neutro = coluna "Sistemática vigente" da Tabela 5; cenário de destino pleno = coluna "Regime do IBS projetado" da Tabela 5; cenário intermediário = média aritmética simples entre os dois, (neutro + pleno) ÷ 2, por esfera. É um ponto de referência estilizado para estimativas de arrecadação, não uma projeção do cronograma legal de transição de 50 anos entre ICMS/ISS e IBS (EC 132/2023, art. 128 do ADCT).

9. Colunas percentuais das Tabelas 2, 3, 5 e 6 são exibidas com quatro casas decimais, e não uma ou duas como nas demais tabelas desta página, porque alimentam estimativas de arrecadação em estudos subsequentes, nos quais o arredondamento em casas decimais menores se acumularia UF a UF. Os totais de cada coluna são recalculados a partir dos valores individuais de cada UF com essa mesma precisão, não arredondados a partir de um total previamente publicado.