Qual é o impacto esperado, sobre a receita de cada estado e município, da migração do ICMS e do ISS, tributados sob um modelo predominantemente baseado na origem, para o IBS, tributado sob o princípio do destino? Esta página reúne duas fontes independentes para responder a essa pergunta, UF por UF, distribuídas em cinco tabelas. As Tabelas 1 e 2 partem da estimativa de Sérgio Gobetti e Priscila Monteiro: a receita agregada de estado e municípios de cada UF, efetivamente arrecadada com ICMS e ISS em 2022, comparada ao que cada UF arrecadaria sob a adoção plena do IBS, e o coeficiente de participação nacional derivado dessa estimativa. A Tabela 3, independente da primeira fonte, usa a população de cada UF como proxy do critério de destino. As Tabelas 4 e 5 dividem esses coeficientes entre as esferas estadual e municipal usando o saldo municipal líquido publicado na própria Tabela 2 de Gobetti e Monteiro — dado real dos autores, não uma proporção uniforme estimada por nós —, com o saldo estadual obtido por resíduo. Ao final, um gráfico de dispersão mede o quanto as duas fontes concordam entre si.
O ICMS e o ISS, hoje, são cobrados por um modelo híbrido que privilegia fortemente a origem: o imposto pertence, em boa medida, ao local onde a empresa está estabelecida ou onde o bem é produzido, e não ao local onde o consumidor está. O ICMS interestadual, por exemplo, reparte a alíquota entre o estado de origem e o de destino, mas a cota-parte municipal é distribuída majoritariamente pelo valor adicionado fiscal de cada município, ou seja, proporcionalmente ao que cada localidade produz. O ISS segue a mesma lógica: em regra, é devido no município onde o prestador do serviço tem sede, e não onde o serviço é efetivamente consumido.
O novo IBS inverte essa lógica e adota integralmente o princípio do destino: o imposto passa a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, não onde ele é produzido ou onde a empresa prestadora está sediada.
Por que isso redistribui receita entre estados?
Nenhum estado ou município produz exatamente na proporção do que seus habitantes consomem. Uns são exportadores líquidos de bens e serviços para o resto do país (produzem mais do que consomem); outros são importadores líquidos (consomem mais do que produzem). Sob o princípio da origem, os primeiros arrecadam acima do seu peso populacional e econômico real; sob o destino, essa vantagem desaparece e a receita se aproxima de onde o consumo efetivamente acontece. Como o consumo tende a ser mais igualmente distribuído pelo território do que a produção, concentrada em polos industriais e de serviços, a migração para o destino tende a favorecer as UFs mais pobres, tipicamente consumidoras líquidas, em detrimento das UFs mais ricas e mais industrializadas.
Como os autores estimaram a receita potencial do IBS
Como o Brasil não possui estatísticas oficiais de consumo das famílias desagregadas por estado ou por município, Gobetti e Monteiro partiram de uma proxy da base tributável do consumo das famílias e das compras governamentais, na mesma linhagem metodológica do estudo original de Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti (2019). O objetivo era atualizar essa proxy com as informações de renda municipal do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, mas os autores relatam que esses dados ainda não estavam disponíveis, de modo que a distribuição espacial do consumo manteve a base metodológica anterior. O que foi atualizado é a receita de referência: em vez do ICMS e do ISS de 2018, o modelo agora parte da arrecadação de 2022, ano em que o ICMS somou R$ 694 bilhões (dos quais R$ 170 bilhões foram repassados aos municípios via cota-parte) e o ISS somou R$ 107 bilhões.
Em relação à versão original, esta atualização (Nota de Conjuntura 18, ago. 2023) também ajustou três parâmetros do simulador: a amplitude dos regimes diferenciados e isenções por tipo de bem ou serviço; a imunidade recíproca entre entes públicos nas compras governamentais; e o critério de rateio da cota-parte municipal do IBS estadual, que passa a ser feito principalmente por população (85% do rateio, mais 5% em partes iguais entre municípios de cada UF e 10% por desempenho educacional).
A Tabela 1 é um exercício estático e hipotético: soma a receita de estado e municípios de cada UF e compara o que foi efetivamente arrecadado com ICMS e ISS em 2022 ao que cada UF arrecadaria com o IBS se a migração para o destino já estivesse plenamente em vigor naquele mesmo ano, sem qualquer regra de transição. Não é uma projeção de arrecadação futura, e sim uma fotografia do potencial redistributivo de longo prazo da reforma: no total, cerca de R$ 54 bilhões dos R$ 801 bilhões de receita "trocariam de mãos" entre as 27 UFs, favorecendo as unidades que concentram 70% da população brasileira.
Duas fontes independentes, uma mesma pergunta
Este Estudo 07 reproduz a Tabela 1 de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18 (Ipea, 28 ago. 2023), e deriva dela a Tabela 2 desta página. É a mesma fonte já usada nos Estudo 02, Estudo 03, Estudo 05 e Estudo 06 desta página, o que garante consistência entre os estudos. A Tabela 3 desta página soma uma segunda proxy de destino, independente da de Gobetti e Monteiro: a participação populacional de cada UF em 2025 (IBGE). Essa proxy é comparada ao mesmo coeficiente atual da Tabela 2, e não a uma medida independente de 2025, de modo que a diferença entre as Tabelas 2 e 3 isole apenas o efeito de qual proxy de destino se usa — consumo estimado por Gobetti e Monteiro, base 2022, ou população, base 2025 —, e não uma diferença no ano-base do lado "atual". As duas abordagens chegam a conclusões qualitativamente semelhantes sobre quem ganha e quem perde com a migração origem→destino. O gráfico de dispersão ao final desta página mede o quanto elas concordam entre si.
| Renda | UF | PIBpc 2020 | Pré-reforma (A) | Pós-reforma (B) | Saldo (B−A) |
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| UF | Coeficiente atual (%) | Coeficiente potencial (%) | Variação (p.p.) | Variação relativa (%) |
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| UF | Coeficiente atual, Tabela 2 (%) | População 2025 (%, proxy destino) | Variação (p.p.) | Variação relativa (%) |
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Coeficiente potencial, Gobetti e Monteiro (eixo X) x participação populacional (eixo Y), 27 UFs
| UF | Coeficiente potencial total, Tabela 2 (%) | Peso do estado na base pré-reforma (2022, estimado) (%) | Coeficiente potencial estadual (%) | Coeficiente potencial municipal (%) |
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| UF | Esfera estadual | Esfera municipal | ||||
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| Variação relativa (%) | Sistemática vigente, 2025 (%) | Regime do IBS projetado (%) | Variação relativa (%) | Sistemática vigente, 2025 (%) | Regime do IBS projetado (%) | |
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| UF | Esfera estadual | Esfera municipal | ||||
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| Cenário neutro (%) | Cenário intermediário (%) | Cenário de destino pleno (%) | Cenário neutro (%) | Cenário intermediário (%) | Cenário de destino pleno (%) | |
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Fontes e notas metodológicas:
1. Tabela 1 desta página: reprodução integral, sem qualquer alteração de valores, da Tabela 1 de Gobetti, S. W.; Monteiro, P. K. Impactos redistributivos da reforma tributária: estimativas atualizadas. Carta de Conjuntura n. 60, Nota de Conjuntura 18. Ipea, 28 ago. 2023. Disponível em: repositorio.ipea.gov.br. O PIBpc médio por faixa de renda e o PIBpc médio nacional (linha "Total") reproduzem os valores publicados pelos autores, ponderados pela população de cada UF; as demais colunas são recalculadas a partir dos valores individuais de cada UF.
2. Tabela 2 desta página: elaboração própria, derivada diretamente dos valores em R$ milhões da Tabela 1, sem qualquer dado adicional além do publicado pelos autores. Coeficiente atual = receita pré-reforma da UF / receita pré-reforma nacional × 100; coeficiente potencial = receita pós-reforma da UF / receita pós-reforma nacional × 100.
3. Base de dados das Tabelas 1 e 2: ICMS e ISS efetivamente arrecadados em 2022 (soma de estado e municípios de cada UF). IBS: estimativa dos autores para o cenário de migração integral e imediata ao princípio do destino, sem regra de transição, construída a partir de proxy de consumo por UF, na mesma linhagem metodológica de Orair e Gobetti (2019), com receita de referência atualizada para 2022.
4. Tabela 3 desta página: elaboração própria. Coeficiente atual: idêntico ao coeficiente atual da Tabela 2 desta página (nota 2), derivado da Tabela 1 de Gobetti e Monteiro, base 2022 — não uma medida independente de 2025, para isolar o efeito de qual proxy de destino se usa em cada tabela. População 2025: IBGE, Estimativas de População (referência 01/07/2025), mesma base do Estudo 05, usada aqui como proxy alternativa do critério de destino/consumo. Variação (p.p.) = participação populacional − coeficiente atual; variação relativa (%) = variação (p.p.) / coeficiente atual × 100, na mesma lógica da Tabela 2.
5. Gráfico de dispersão (Tabela 2 vs. Tabela 3): cruza, para cada UF, o coeficiente potencial da Tabela 2 (eixo X, receita pós-reforma da UF / receita pós-reforma nacional × 100) com a participação populacional da Tabela 3 (eixo Y). A correlação é o coeficiente de Pearson entre as duas séries; a segunda estatística é a proporção de UFs cuja participação populacional fica a menos de 1 ponto percentual do coeficiente potencial estimado por Gobetti e Monteiro. Ambas são calculadas no navegador, a partir dos mesmos dados publicados nas Tabelas 1 a 3.
6. Tabela 4 desta página: elaboração própria. O saldo municipal líquido (ganho ou perda de cada UF na migração ao IBS) vem diretamente da Tabela 2 do paper de Gobetti e Monteiro — dado publicado pelos autores, não estimado por nós; o saldo estadual é o resíduo entre o saldo total da UF (Tabela 1) e esse saldo municipal. Como o paper não publica a divisão do valor pré-reforma (2022) entre as esferas, essa parte é estimada a partir do ICMS bruto e do ISS efetivamente arrecadados por cada UF em 2022 (SICONFI/STN, DCA Anexo I-C), aplicando a cota-parte constitucional do ICMS (75% estado / 25% município, art. 158, IV, CF/88) — coluna "Peso do estado". Essa proporção é aplicada apenas sobre o valor pré-reforma; o valor pós-reforma de cada esfera soma esse pré-reforma estimado ao saldo real (estadual ou municipal) descrito acima, preservando exatamente o total da Tabela 2. Ver data/gobetti-2023-perdas-ganhos-uf.json, campo tabela4_esferas.
7. Tabela 5 desta página: elaboração própria, na mesma lógica de denominador único do Coeficiente de Participação de Transição (CPT) usado no Estudo 02. Total nacional agregado (SICONFI/STN, 2025) = soma do ICMS bruto de todas as UFs + soma do ISS de todos os municípios. Coeficiente estadual sob a sistemática vigente = ICMS líquido da UF (75% do ICMS bruto) / total nacional agregado × 100; coeficiente municipal sob a sistemática vigente = receita municipal da UF (25% do ICMS bruto + ISS) / total nacional agregado × 100 — ambos contra o mesmo denominador, e não contra totais separados por esfera; por isso cada um, somado entre as 27 UFs, não fecha em 100% sozinho. Coeficiente projetado sob o regime do IBS (bruto) = coeficiente sob a sistemática vigente × (1 + variação relativa da Tabela 4) — a variação relativa agora é diferenciada por esfera (coluna própria para estado e para município na Tabela 4), não mais uma única variação aplicada às duas, como em versões anteriores desta página; em seguida, todos os coeficientes projetados (estaduais e municipais, das 27 UFs) são normalizados por um único fator de escala (100 dividido pela soma de todos eles) para que o conjunto volte a somar 100%.
8. Tabela 6 desta página: elaboração própria, a partir das mesmas colunas da Tabela 5 (nota 7), sem qualquer dado adicional. Cenário neutro = coluna "Sistemática vigente" da Tabela 5; cenário de destino pleno = coluna "Regime do IBS projetado" da Tabela 5; cenário intermediário = média aritmética simples entre os dois, (neutro + pleno) ÷ 2, por esfera. É um ponto de referência estilizado para estimativas de arrecadação, não uma projeção do cronograma legal de transição de 50 anos entre ICMS/ISS e IBS (EC 132/2023, art. 128 do ADCT).
9. Colunas percentuais das Tabelas 2, 3, 5 e 6 são exibidas com quatro casas decimais, e não uma ou duas como nas demais tabelas desta página, porque alimentam estimativas de arrecadação em estudos subsequentes, nos quais o arredondamento em casas decimais menores se acumularia UF a UF. Os totais de cada coluna são recalculados a partir dos valores individuais de cada UF com essa mesma precisão, não arredondados a partir de um total previamente publicado.