Estudo 08 Reforma Tributária Federalismo Fiscal Municípios Julho de 2026

Cota-parte do ICMS aos municípios do Espírito Santo: reconciliação entre valores declarados e repasses oficiais

O coeficiente de transição de participação federativa da reforma tributária (art. 115 da LC 227/2026; ver Estudo 02) é calculado a partir de receitas autodeclaradas por estados e municípios ao Tesouro Nacional. Divergências entre o valor declarado e o valor efetivamente arrecadado e repassado podem distorcer a repartição federativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em favor ou em detrimento de entes específicos. Este estudo examina essa hipótese para os 78 municípios do Espírito Santo, comparando a cota-parte do ICMS declarada por cada ente ao SICONFI (DCA), ao SIOPE e ao SIOPS com o valor efetivamente repassado pela SEFAZ-ES, mensalmente, entre 2023 e 2025.

Dados: SEFAZ-ES, Subsecretaria do Tesouro Estadual (boletins de distribuição de ICMS/IPVA aos municípios, 2023-2025) • compilação SICONFI (DCA/STN) x SIOPE (MEC) x SIOPS (MS) por município do ES, 2019-2025, fornecida pelo autor.

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Síntese executiva, metodologia e a comparação oficial x declarado dos 78 municípios, com uma aba por ano (2023, 2024 e 2025) — pronta para salvar e compartilhar. Compatível com Excel, LibreOffice e Google Sheets.

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Metodologia: reconciliação entre duas fontes independentes

Embora a pergunta de pesquisa seja direta, as duas fontes utilizadas não foram concebidas para serem comparadas entre si. A reconciliação exigiu resolver três problemas metodológicos, apresentados a seguir na ordem em que foram identificados.

1. Fonte oficial: boletins em PDF, sem base estruturada

A página da SEFAZ-ES que publica os repasses constitucionais de ICMS e IPVA aos municípios disponibiliza exclusivamente arquivos em PDF — um boletim mensal por competência, sem CSV ou Excel nativo. Para 2025 há um demonstrativo acumulado anual já consolidado pela própria SEFAZ; para 2023 e 2024, esse demonstrativo não existe, e o valor anual de cada município foi obtido somando os 12 boletins mensais de cada ano. A extração empregou pdfplumber, identificando a linha de cabeçalho ("Valor BRUTO" / "Valor LÍQUIDO") e o grupo (ICMS-25% / IPVA-50%) ao qual cada coluna pertence, de modo a não confundir os valores com as colunas de estorno presentes em alguns meses. Dois meses distinguiram-se desse padrão e exigiram rotinas de extração específicas: o boletim de abril/2023 utiliza uma fonte tipográfica com os códigos de caractere corrompidos (um deslocamento fixo de +29 na tabela de glifos, decifrado por comparação com rótulos conhecidos como "Valor BRUTO"); o de junho/2023 publica apenas o valor líquido, e o valor bruto foi reconstituído por líquido / 0,8, uma vez que a retenção de 20% ao FUNDEB incide de forma exata sobre o valor bruto.

2. Fonte declarada: três sistemas federais, nem sempre coerentes entre si

A base declarada compila, para cada um dos 78 municípios do Espírito Santo e cada ano de 2019 a 2025, o valor de "Cota-Parte do ICMS" registrado em três sistemas federais distintos: a DCA (Declaração de Contas Anuais, SICONFI/Tesouro Nacional), o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, MEC) e o SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Ministério da Saúde). Em princípio, os três sistemas deveriam reportar o mesmo valor, por se tratar da mesma receita declarada a órgãos distintos; na prática, isso nem sempre ocorre — a própria planilha de origem já sinaliza, para cada município e ano, se os três sistemas coincidem ("OK") ou não ("FALSO"), com o respectivo desvio médio.

3. Base bruta ou líquida: uma divergência conceitual entre as fontes

A comparação inicial confrontou o valor declarado (COTA) com a soma do ICMS e do IPVA líquidos informados pela SEFAZ — já descontados os 20% destinados ao FUNDEB. O exercício indicava uma diferença agregada sistemática de aproximadamente 10% ao ano, com magnitude e uniformidade incompatíveis com erro de preenchimento pontual, replicada de forma quase idêntica nos 78 municípios. A causa identificada foi conceitual, não um erro de coleta: a contabilidade pública registra a Cota-Parte do ICMS como receita orçamentária pelo valor bruto, e a retenção ao FUNDEB é contabilizada como dedução em conta específica, não como redução da receita líquida reconhecida. Restringindo a comparação ao ICMS bruto da SEFAZ — excluído o IPVA, que a base declarada não segrega como Cota-Parte do ICMS —, o agregado estadual reconcilia de forma quase integral nos três anos analisados, com desvio entre 0,01% e 0,07%. Esse resultado confirma a correspondência conceitual entre as duas fontes e permite isolar, no nível municipal, a divergência genuína que subsiste.

Implicações para o coeficiente da reforma tributária

Como o agregado estadual reconcilia de forma quase integral, o coeficiente de transição do Espírito Santo como um todo (Estudo 02) não deveria ser afetado de maneira relevante por essas divergências. O risco identificado é mais específico e refere-se à distribuição interna entre municípios: quando um ente declara valor sistematicamente distinto do recebido, ou quando os três sistemas federais (DCA, SIOPE e SIOPS) divergem entre si para aquele município, qualquer critério de rateio intramunicipal fundamentado nessas declarações — inclusive no âmbito da metodologia do coeficiente de participação municipal do IBS — incorpora o mesmo erro. Este estudo não pressupõe má-fé em nenhum caso individual: erros de preenchimento, defasagens de competência e correções por republicação explicam a maior parte das divergências documentadas a seguir. O objetivo é dimensionar a magnitude do problema, não atribuir responsabilidade.

Tabela 1 · Reconciliação agregada, Espírito Santo, ICMS bruto, 2023-2025
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Ano Oficial (SEFAZ), ICMS bruto Declarado (SICONFI/DCA) Diferença (R$) Diferença (%)
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No agregado dos 78 municípios, o valor efetivamente repassado pela SEFAZ-ES a título de ICMS bruto e o valor declarado pelos municípios ao SICONFI como Cota-Parte do ICMS praticamente coincidem nos três anos analisados, o que confirma que as duas fontes mensuram a mesma grandeza e que a divergência agregada, isoladamente, não compromete o coeficiente estadual da reforma. As divergências relevantes emergem apenas na análise município a município, apresentada na Tabela 2.
Tabela 2 · Maiores divergências por município, oficial (SEFAZ) x declarado (SICONFI), 2023-2025
Município Ano Oficial (SEFAZ) Declarado (SICONFI) Diferença (R$) Diferença (%) DCA=SIOPE=SIOPS?
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Declarado (SICONFI, eixo X) x oficial (SEFAZ, eixo Y), 78 municípios do ES, 2025 (R$ milhões)

Município Maior divergência (>2%) Linha tracejada: declarado e oficial coincidem exatamente
Tabela 3 · Todos os 78 municípios, oficial (SEFAZ) x declarado (SICONFI)
Município Oficial (SEFAZ), ICMS bruto Declarado (SICONFI) Diferença (R$) Diferença (%)
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Tabela 4 · Validação histórica interna: concordância entre DCA (SICONFI), SIOPE e SIOPS (2019-2025)
Um segundo teste, independente do primeiro: em vez de comparar o valor declarado ao valor pago pela SEFAZ, esta tabela compara os três sistemas federais entre si, para os 78 municípios do Espírito Santo, em todos os anos disponíveis (2019-2025) — período mais longo que o dos três anos com dado oficial da SEFAZ. Uma divergência nesta tabela não guarda relação com a SEFAZ: reflete o próprio município (ou o órgão responsável pelo preenchimento em seu nome) declarando valores diferentes para a mesma receita a órgãos federais distintos.
Ano Municípios OK Municípios com divergência % divergente
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Tabela 5 · Maiores divergências históricas entre DCA, SIOPE e SIOPS (2019-2025)
Município Ano DCA SIOPE SIOPS Desvio médio (%) Fonte divergente
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Tabela 6 · Outras checagens de qualidade: dados faltantes, duplicados e saltos atípicos (2019-2025)
Três checagens adicionais, no mesmo espírito de auditorias de dados realizadas por outras secretarias de fazenda estaduais: (i) o número de registros com DCA, SIOPE ou SIOPS em branco; (ii) a recorrência do mesmo valor, ao centavo, para municípios distintos no mesmo ano e na mesma base — assinatura característica de erro de cópia; e (iii) a ocorrência de saltos expressivos de um ano para o outro revertidos quase integralmente no ano seguinte, indício de erro de competência (lançamento no exercício incorreto). Nenhuma das três checagens constitui o foco principal deste estudo — ao contrário da Tabela 2, não guardam relação com o valor pago pela SEFAZ —, mas complementam a transparência da análise. No Espírito Santo, os resultados são favoráveis: não foi identificado nenhum valor duplicado entre os 78 municípios, em nenhum ano, tipo de receita ou base; os casos de dados faltantes e de saltos atípicos, discriminados a seguir, são reduzidos em volume e admitem explicação plausível — defasagem na entrega dos dados de 2025 e volatilidade usual do ISS em municípios de menor porte, respectivamente —, não configurando um padrão sistêmico como o observado em levantamentos de outros estados.
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Município Ano Tipo DCA SIOPE SIOPS
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Município Tipo Ano anterior Ano do pico Ano seguinte Subida (%) Queda seguinte (%)
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Fontes e notas metodológicas:

1. Lado oficial: SEFAZ-ES, Subsecretaria do Tesouro Estadual, boletins "Distribuição de ICMS/IPVA às Prefeituras Municipais" (sefaz.es.gov.br/transferencias-constitucionais-aos-municipios). Para 2023 e 2024, valor anual = soma dos 12 boletins mensais de cada ano (usando sempre a versão republicada/corrigida quando havia mais de uma para o mesmo mês); para 2025, demonstrativo "Transferências de impostos aos Municípios — Acumulado 2025", já consolidado pela SEFAZ. Extração via pdfplumber/PyMuPDF; ver data/collect-cota-parte-es.py no repositório do site para o código completo, incluindo os parsers dedicados aos boletins de abril e junho de 2023.

2. Lado declarado: compilação, fornecida pelo autor, do valor de "Cota-Parte do ICMS" (tipo COTA) por município do ES e ano, na DCA (Declaração de Contas Anuais, SICONFI/Tesouro Nacional), no SIOPE (MEC) e no SIOPS (Ministério da Saúde), 2019-2025, com sinalização prévia (OK/FALSO) de divergência entre os três sistemas e o desvio médio entre eles.

3. Todas as comparações desta página usam o valor bruto do ICMS (antes da retenção de 20% ao FUNDEB) tanto do lado oficial quanto do lado declarado, e não incluem o IPVA, que a base declarada não segrega como "Cota-Parte do ICMS". Diferença (R$) = oficial − declarado; diferença (%) = diferença (R$) / declarado × 100.

4. Tabela 2 "Maiores divergências por município": as 20 maiores divergências absolutas em %, entre os 234 pares Ano×Município (78 municípios × 3 anos) com dado oficial e declarado disponíveis. A coluna "DCA=SIOPE=SIOPS?" reproduz, para aquele município e ano, a validação interna da nota metodológica 2 — permite ver se a divergência com a SEFAZ coincide com uma divergência entre os próprios sistemas declarados.

5. Gráfico de dispersão: os 78 municípios em 2025, declarado (SICONFI) no eixo X contra oficial (SEFAZ) no eixo Y, em R$ milhões. Pontos destacados em vermelho são os municípios com divergência absoluta acima de 2% naquele ano. A linha tracejada marca onde os dois valores coincidiriam exatamente.

6. Tabela 3 "Todos os 78 municípios": mesma comparação oficial x declarado da Tabela 2, para o ano selecionado (2023, 2024 ou 2025), ordenada alfabeticamente. O botão "Exportar imagem" gera um PNG da tabela do ano selecionado (via html2canvas) para download ou compartilhamento direto (Web Share API, quando suportada pelo navegador).

7. Tabela 4 "Validação histórica interna": para cada ano de 2019 a 2025, quantos dos 78 municípios têm DCA, SIOPE e SIOPS idênticos (ou dentro de arredondamento) para a Cota-Parte do ICMS, e quantos têm ao menos uma divergência entre os três. Não depende do dado da SEFAZ e cobre um período mais longo que a comparação oficial x declarado.

8. Tabela 5 "Maiores divergências históricas": as 15 maiores divergências absolutas (desvio médio entre DCA, SIOPE e SIOPS) entre 2019 e 2025, com a fonte apontada como divergente pela base original (tipicamente o sistema cujo valor destoa dos outros dois).

9. Tabela 6 "Outras checagens de qualidade": (i) dados faltantes — todo registro de COTA ou ISS, 2019-2025, com DCA, SIOPE ou SIOPS em branco; (ii) dados duplicados — para cada ano, tipo de receita (COTA/ISS) e base (DCA/SIOPE/SIOPS), municípios distintos cujo valor coincide ao centavo (nenhum encontrado no ES); (iii) saltos atípicos — município cuja série de DCA sobe mais de 50% de um ano para o seguinte e cai mais de 30% no ano posterior, calculado sobre COTA e ISS separadamente.

10. Dataset consolidado desta página: data/cota-parte-municipal-es.json. Planilha original da compilação declarada disponível em data/raw/siconfi-siope-siops-es.zip, no repositório do site.