sefaz.es.gov.br · EC 132/2023, LC 214/2024, LC 227/2026

Painel da Reforma Tributária

Para onde vai a arrecadação de cada estado e município

GOVERNO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria da Fazenda
Brasão do Estado do Espírito Santo

Consulte os indicadores do seu ente

Busque um estado ou município para ver o histórico, a projeção 2029–2033 e os coeficientes que explicam o resultado.

Variação da receita por UF em 2033

Receita do governo estadual, já descontada a cota-parte dos municípios, contra o cenário sem a reforma. Clique num estado para ver a ficha completa.

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Vermelho: o ente arrecada menos do que arrecadaria sem a reforma. Azul: arrecada mais. O valor exato de cada estado aparece ao passar o cursor e na lista ao lado.

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Espírito Santo

Ente estadual: histórico, projeção e coeficientes.

Municípios do estado

Clique num município para ver a ficha completa.

Município População Referência 2025 Contrafactual 2033 Projeção 2033 Variação
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Desigualdade entre municípios

Distância entre a receita per capita do município mais rico e do mais pobre do estado.

Municípios

Histórico, projeção, coeficientes e Seguro-Receita, para cada um dos 5.569 municípios. Busque pelo nome ou clique no mapa.

Variação da receita municipal em 2033

Cada município colorido pela variação da própria receita contra o cenário sem a reforma. Clique para abrir a ficha.

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Busque um município acima, ou clique no mapa, para ver a ficha completa.

Rankings nacionais de 2033

Como cada ente se posiciona na variação da receita projetada para 2033, contra o cenário sem a reforma. Clique numa linha para ver a ficha.

Estados

As 27 unidades da federação, do maior ganho à maior perda. Receita do próprio governo estadual, já descontada a cota-parte que pertence aos municípios. A variação compara a projeção de 2033 com o contrafactual do mesmo ano, não com 2025.

# Estado Referência 2025 Contrafactual 2033 Projeção 2033 Variação
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Municípios

Os 20 que mais ganham e os 20 que mais perdem, entre os elegíveis: cobertura de ao menos 5 dos 7 anos, população média de 10 mil habitantes ou mais e sem ressalva de qualidade.

Maiores ganhos

Receita própria do município. A variação compara a projeção de 2033 com o contrafactual do mesmo ano.

MunicípioContrafactual 2033Projeção 2033Variação
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Maiores perdas

Receita própria do município. A variação compara a projeção de 2033 com o contrafactual do mesmo ano.

MunicípioContrafactual 2033Projeção 2033Variação
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Memória de cálculo

Como cada coeficiente do ente foi obtido, passo a passo e com os números intermediários, para que a conta possa ser refeita fora do painel e conferida.

Simulações

Simulações de receita própria de destino, à parte dos dados que o resto do painel relata. Os valores aqui são hipóteses que você ajusta, não a projeção oficial do painel.

Receita própria de destino, acima ou abaixo da referência

A referência é a própria projeção deste painel para , a mesma que aparece na ficha do ente: o Comitê Gestor fixa uma alíquota de referência por padrão, mas cada ente pode votar uma alíquota própria, maior ou menor, por lei específica. O mesmo desvio de receita também pode vir de uma base mais ampla ou mais estreita do que a referência supõe, por exemplo, fiscalização e combate à sonegação locais: o modelo não distingue as duas causas, só o efeito líquido sobre a receita própria de destino, e por isso o ajuste abaixo cobre as duas hipóteses de uma vez. Tudo o mais permanece constante.

Metodologia

Como o modelo funciona, como este painel foi construído, e créditos.

Painel elaborado pela UFAR, Unidade Fazendária da Reforma Tributária da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES). As estimativas resultam de metodologia própria, construída com dados públicos (SICONFI/STN, IBGE, Censo e POF/IBGE) e descrita em detalhe abaixo, para que os resultados possam ser conferidos e replicados. Não são o cálculo oficial do Comitê Gestor do IBS.

Fontes primárias

A arrecadação histórica de ICMS, ISS e FECOP por UF e por município vem do SICONFI/STN (Declaração das Contas Anuais, DCA, Anexo I-C, e RREO Anexo 3). A população por município e por UF é a média simples 2019–2026 das estimativas do IBGE, no recorte pedido pela LC 227/2026 (art. 117, §§3º–6º). A renda domiciliar per capita por município, usada como proxy de consumo no rateio de destino, vem do Censo 2022.

Coeficiente de Participação de Transição (φCPT)

Para cada ente, o coeficiente de participação de transição é a média de sete anos (2019–2025) da receita de referência (ICMS bruto menos deduções, mais ISS, mais FECOP, para o ente estadual; ISS bruto mais cota-parte de ICMS, para o município), deflacionada a valores de 2025 e dividida pelo total nacional do mesmo agregado. É o critério histórico (origem) que rege a distribuição do "bolo" enquanto o cronograma do ADCT (art. 131, §1º) ainda não migrou totalmente para o destino.

Coeficiente de destino pleno (φdest)

Quando a transição se completa, a distribuição passa a seguir o local de consumo. Como não há uma medida direta de consumo por município, o painel usa como proxy a renda domiciliar per capita do Censo 2022 combinada com a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017–2018), que mostra como a propensão a consumir cai com a renda: famílias mais pobres consomem quase 100% do que ganham. Essa proxy é validada externamente contra a estimativa de Gobetti e Monteiro (2023) por UF, pelo desvio médio absoluto e pela correlação de Pearson entre as duas séries.

Seguro-Receita

O ADCT (art. 132) reserva uma fração do IBS pelo critério de destino (5%) para um fundo que repassa aos entes cuja receita, por esse critério, ficar abaixo de um nível de nivelamento em relação à sua receita de referência. A distribuição é sequencial, não proporcional: o fundo eleva primeiro os entes de menor razão e se esgota num patamar comum, que é o nível do ano. Como o fundo é uma fração fixa do IBS de destino, e este cresce à medida que o ICMS e o ISS são extintos, tanto o montante do fundo quanto o nível sobem ano a ano; na projeção o fundo vai de R$ 1,10 bilhão em 2029 a R$ 5,97 bilhões em 2033, e o repasse da grande maioria dos contemplados cresce no período. Um ente deixa de receber quando sua própria receita de destino alcança o nível, não pelo simples decurso do prazo.

Projeção 2029–2033

Há dois cronogramas distintos, e é fácil confundi-los. O ADCT (art. 128) reduz a alíquota do ICMS e do ISS a cada ano, de 2029 a 2032, e os extingue por completo em 2033; a partir desse ano, todo o "bolo" já é IBS. Dentro do IBS, um segundo cronograma, separado (ADCT art. 131, §1º), pondera o critério histórico e o de destino: a fração histórica é de 80% em 2029–2032 e sobe para 90% em 2033, só caindo a partir de 2034, à razão de um quarenta e cinco avos por ano, até chegar a 100% destino em 2078, não em 2033. A projeção da receita de referência nacional segue as medianas do Boletim Focus (BCB) para o crescimento real do PIB, mantendo constante a razão observada entre o "bolo" tributário e o PIB.

O contrafactual, e por que a variação não é 2033 contra 2025

Comparar a receita projetada para 2033 com a de 2025 mediria sobretudo o crescimento da economia no intervalo, não o efeito da reforma. O painel compara, por isso, dois cenários do mesmo ano. O contrafactual de um ente em 2033 é a receita nacional de referência projetada para aquele ano repartida pela participação que o ente tinha em 2025, isto é, quanto ele arrecadaria se as regras antigas continuassem valendo e sua fatia do bolo permanecesse a de hoje. A projeção, ao lado, é quanto o ente arrecada sob as regras novas, com o cronograma do ADCT já aplicado. A variação exibida é a diferença entre as duas, e mede apenas a reforma.

Um exemplo torna a distinção concreta. Um estado cuja receita cresce em termos reais entre 2025 e 2033 pode, ainda assim, aparecer com variação negativa no painel: ele cresce menos do que cresceria se nada tivesse mudado. O sinal responde à pergunta do gestor, que é o efeito da mudança de regra sobre o próprio ente, e não à pergunta sobre o tamanho da economia.

O que pode, e o que não pode, fechar esse gap

Duas explicações circulam sobre como um ente reduziria uma variação negativa, e a resposta depende de uma distinção que vale a pena separar com cuidado: se a mudança é nacional e uniforme, ou local e específica de um ente.

Uma ampliação de base nacional e uniforme, o país inteiro sonegando um pouco menos de forma parecida, por exemplo, não move esse gap, pelo mesmo motivo que um choque de PIB não move: ela infla o bolo projetado por igual para todo mundo, entra tanto no "com a reforma" quanto no contrafactual de cada ente, e cancela na razão. A alíquota de referência em si é calibrada uma única vez, pelo ADCT (art. 130) e pela LC 214/2025 (arts. 361 a 365), para reproduzir a razão histórica entre a receita de referência e o PIB de 2024 a 2026, fixa para os cinco anos da transição; essa calibração trava apenas a base já observada até 2026, não recalcula ano a ano o que acontece depois. Existe um teto de segurança para uma ampliação nacional grande demais (ADCT art. 130, §§4º-5º), mas ele só atua a partir de 2035, fora do horizonte deste painel.

Uma ampliação de base local, um ente específico fiscalizando melhor ou reduzindo a sonegação só na sua própria jurisdição, é outra história, e mecanicamente é a mesma conta que votar uma alíquota própria acima da referência: as duas aumentam só a receita de destino daquele ente, sem mexer no contrafactual, que está ancorado em 2025. O modelo não distingue as duas causas, só o efeito líquido sobre a receita, e por isso a aba Simulações trata as duas juntas, sob o nome "receita própria de destino, acima ou abaixo da referência". Diferente de um choque de PIB, esse efeito não se cancela. Ele é pequeno em 2033, porque o critério de destino ainda pesa só 10% do IBS bruto nesse ano (91% ainda vem do critério histórico, que não responde a nenhuma decisão tomada agora); cresce muito depois, à medida que o peso do destino sobe no cronograma do ADCT, até 98% em 2077. Para um ente que já recebe Seguro-Receita, o efeito é ainda menor no curto prazo: como o fundo completa a receita do ente até um nível comum, a receita a mais reduz o repasse quase na mesma proporção, e o ganho líquido só aparece de verdade depois que o desvio é grande o bastante para dispensar o repasse por completo. A simulação mostra esse efeito explicitamente, junto com o número.

O painel inteiro trabalha em reais, nunca em percentual de alíquota, e por isso o "acima ou abaixo da referência" da simulação é sempre um desvio de receita, não de alíquota. Ainda assim, vale registrar a ordem de grandeza: cruzando a receita de referência já projetada aqui com o consumo das famílias apurado pelas Contas Nacionais do IBGE (SIDRA, tabela 1846: R$ 8,08 trilhões em 2025, sobre um PIB de R$ 12,74 trilhões), a razão bruta receita/consumo fica perto de 12,6%, constante ao longo da transição porque as duas razões envolvidas (bolo/PIB e consumo/PIB) são mantidas fixas por hipótese. Esse número é um piso, não a alíquota que entrará em vigor: falta descontar itens não monetários, tributos já embutidos no preço, e os regimes diferenciados e específicos que a LC 214/2025 prevê para saúde, educação e a cesta básica, entre outros. Aplicando esses descontos, estimativas independentes, seguindo a mesma metodologia original de Orair e Gobetti (2019, IPEA) e sua atualização por Gobetti, Orair e Monteiro (2023, IPEA, Carta de Conjuntura 59), chegam a alíquotas de referência combinadas bem mais altas, na faixa de 25% a 28%.

Memória de cálculo por ente

Os coeficientes descritos acima não ficam só como resultado. A aba Coeficientes refaz, para o ente que a pessoa escolher, a derivação completa dos três componentes: a receita de referência ano a ano até o φCPT, o consumo estimado até o φdest, e a razão de nivelamento ano a ano até o repasse do Seguro-Receita. Os valores aparecem sem abreviação e com o denominador explícito, de modo que a conta possa ser repetida numa planilha e conferida contra o que o painel publica.

O que entra na receita de cada esfera

Os números atribuídos a um governo estadual são os da receita que fica com ele: ICMS bruto menos deduções e menos a cota-parte de 25% que a Constituição destina aos municípios, mais ISS quando existe, mais FECOP. Os números atribuídos a um município são os da receita própria dele: ISS mais a cota-parte de ICMS recebida. As duas esferas nunca são somadas na mesma linha, porque a cota-parte seria contada duas vezes. Onde o painel apresenta o território inteiro, estado e municípios somados, isso é dito de forma explícita, e o Distrito Federal é o único ente em que as duas leituras coincidem, por não ter esfera municipal própria.

Ressalvas de qualidade dos dados municipais

Municípios sinalizados como estimativa aproximada não têm registro individualizado de ISS e cota-parte de ICMS para 2025 no SICONFI; a participação neutra do ente é aproximada pela própria média de sete anos. Municípios sinalizados como dado a conferir têm um valor declarado para 2025 que diverge de forma incompatível (mais de 5 vezes) do que a série histórica do próprio ente implicaria: provável falha de preenchimento na fonte primária, não uma mudança real de receita. Nos dois casos, o valor é exibido, mas não entra nos rankings nacionais de maiores ganhos e perdas.

Como este painel foi construído

É uma página estática (HTML, CSS e JavaScript), sem servidor por trás: os dados são arquivos JSON pré-computados por rotinas em Python, versionadas junto com o código (data/build-*.py), a partir das coletas do SICONFI/STN, IBGE e Censo/POF. Os gráficos usam Chart.js e o mapa usa D3.js com a malha de estados da API do IBGE. O painel não recalcula nada em tempo real: as rotinas de projeção rodam antes da publicação e o navegador só lê o resultado, de modo que todos os números exibidos vêm de uma mesma execução, reorganizada por ente.

De onde vem cada indicador

IndicadorFonte primáriaPeríodo
Arrecadação histórica de ICMS, ISS, FECOP e cota-parteSICONFI/STN, DCA Anexo I-C e RREO Anexo 32019–2025
População por enteEstimativas do IBGE (média simples do período)2019–2026
Renda domiciliar per capita, proxy de consumoCenso Demográfico do IBGE2022
Propensão a consumir por faixa de rendaPesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE)2017–2018
Crescimento real do PIB usado na projeçãoMedianas do Boletim Focus (Banco Central)2026–2033
Regras de transição, coeficientes e Seguro-ReceitaEC 132/2023, LC 214/2024 e LC 227/2026 (ADCT, arts. 128, 131 e 132)vigentes
Malhas territoriais dos mapasMalhas do IBGE, estadual e municipal, em qualidade generalizadavigentes
Ordem de grandeza da alíquota de referência (contexto, não usada no cálculo de receita)Contas Nacionais do IBGE (SIDRA, tabela 1846); Orair, Gobetti (IPEA, 2019) e Gobetti, Orair, Monteiro (IPEA, 2023)2025

Créditos e versão

Painel elaborado pela UFAR, Unidade Fazendária da Reforma Tributária da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES). Dados de referência: exercício DCA/SICONFI 2025. Estimativas próprias e independentes; não substituem projeções oficiais do Comitê Gestor do IBS ou da União. A responsabilidade técnica está descrita na aba Sobre.

Sobre este painel

Objetivo, responsabilidade técnica e natureza das estimativas.

Objetivo

Este painel existe para colaborar com estados e municípios brasileiros durante a transição do ICMS e do ISS para o IBS. O objetivo é oferecer, ente por ente, indicadores sobre o comportamento esperado da arrecadação nos primeiros anos de implementação da reforma (2029–2033): para onde vai a receita, como essa estimativa foi construída, qual o histórico recente do ente e como fica sua posição nos critérios de participação usados pelo novo imposto.

Responsabilidade técnica

O painel é elaborado pela UFAR, Unidade Fazendária da Reforma Tributária da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES). O modelo técnico e a base de dados que o alimentam são de responsabilidade do economista Eduardo Araújo (Registro Técnico no Corecon nº 1401), Auditor de Finanças do Tesouro Estadual do Espírito Santo. A metodologia completa, com fontes e fórmulas, está na aba Metodologia.

Natureza das estimativas

São estimativas próprias e independentes, construídas com dados públicos (SICONFI/STN, IBGE, Censo/POF) e metodologia replicável. Não substituem o cálculo oficial do Comitê Gestor do IBS, da União ou dos demais entes federativos, e devem ser lidas como uma referência técnica, não como o valor definitivo que cada ente vai receber.

Contato

Dúvidas, correções ou sugestões sobre este painel podem ser encaminhadas à UFAR pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.